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TCU determina que Bolsonaro entregue segundo pacote de itens de luxo dado por sauditas

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tem cinco dias para entreguar segundo pacote de itens de luxo dado por sauditas. a determinação, por unanimidade, é dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) A entrega dos itens deverá ser feita à Secretaria-Geral da Presidência da República. O prazo é de até cinco dias.

Ainda segundo o TCU, a Secretaria-Geral terá que manter os bens em custódia até o TCU deliberar novamente sobre o caso. Bolsonaro também terá de devolver um fuzil e uma pistola que recebeu de presente em 2019, dos Emirados Árabes.

Os ministros determinaram ainda a realização de uma auditoria em todos os presentes recebidos por Bolsonaro durante seu período como presidente da República.

O tribunal também tornará essa auditoria permanente, fiscalizando a cada quatro anos, sempre no fim do mandato de um presidente da República, se os presentes recebidos foram corretamente catalogados em acervo público ou privado.

As decisões foram tomadas durante a sessão plenária desta quarta, dentro do processo que apura a questão das joias envolvendo Bolsonaro e a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Em 2016, após fazer uma auditoria nos presentes recebidos pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o tribunal deixou claro que objetos de valor, como joias, pertencem ao acervo público da Presidência da República.

Somente itens de menor valor, perecíveis e de caráter personalíssimo, como camisetas e bonés, podem ser incorporados ao acervo privado do presidente da República.

O processo foi aberto a pedido do Ministério Público de Contas e da deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP).

Discussão
Durante a discussão do processo, o decano do tribunal, ministro Walton Alencar Rodrigues, afirmou que “todos os presentes têm que ser entregues à Presidência da República, lá catalogadas e integrar o patrimônio brasileiro”.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, resumiu: “se o presente tem um caráter personalíssimo e baixo valor monetário, como uma camisa, perfume, lenço, algo desse tipo, e preenchem os dois requisitos de baixo valor e item personalíssimo, ele pode ocupar acervo pessoal. Precisamos das duas condições, na ausência de qualquer dos dois requisitos, o destino deve ser inexoravelmente o acervo da Presidência da República”, explicou.

Em entrevista à imprensa, Bruno Dantas disse que é preciso separar o que é público e o que é privado.

“Presentes que são doados ao Estado brasileiro são patrimônio público. É preciso separar o público do privado. E no casos dessas joias, não há qualquer dúvida que elas devem ser incorporadas ao patrimônio público”, frisou o presidente do TCU.

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Redação DiárioPB

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