FIQUE LIGADO

Pequenos negócios têm até esta sexta-feira (30) para renegociar dívidas ativas com a União 

Portaria, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, fixou o prazo. Analista destaca necessidade de um planejamento financeiro prévio

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem dívidas ativas com a União ganharam mais tempo para renegociar débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão, publicada no fim de outubro através do Diário Oficial da União, fixa o novo prazo até as 19h do dia 30 de dezembro deste ano. Entre os acordos de transação que tiveram os prazos estendidos pela portaria, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor. De acordo com o Sebrae, os benefícios para o empresário que aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto.

No caso do Programa de Regularização do Simples Nacional, existe a permissão para que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

Ainda conforme a portaria da PGFN, o valor mínimo da parcela é de R$ 25 para o MEI e de R$100 para microempresas e empresas de pequeno porte. Essa modalidade de renegociação abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022.

Para aderir à renegociação, o empreendedor deve acessar o Regularize, que é o portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br/. O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, clicando no menu ‘Dívida Ativa da União’.

Além do Programa de Regularização do Simples Nacional, outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é a Transação de Pequeno Valor. Essa renegociação permite ao contribuinte pagar os débitos que estão inscritos em dívida ativa da União com entrada reduzida e descontos sobre o valor total. De acordo com a portaria, essa modalidade abrange apenas os débitos que estão inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior ao valor de 60 salários-mínimos.

De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB Márcia Timótheo, antes de optar pela renegociação dos débitos, é importante que o empresário faça uma análise detalhada da realidade da empresa. “É muito importante verificar a real situação financeira da empresa e analisar as alternativas de parcelamento, com base na real capacidade de pagamento do negócio. Nesse sentido, para saber o equilíbrio financeiro do negócio, o empresário precisa entender como circulam os recursos na empresa, além da importância de ter um fluxo de caixa enquanto ferramenta para a eficiência da gestão”, explicou.

Ainda conforme a analista, realizar esse planejamento financeiro é fundamental para que o empreendedor não seja surpreendido por um desequilíbrio nas finanças da empresa. “É necessário ter uma projeção financeira realista e avaliar as futuras receitas e despesas. Em resumo, ter um bom planejamento financeiro é fundamental para o negócio. Mas, quando a empresa está em dificuldade para cumprir o pagamento das obrigações contraídas, a renegociação de dívidas é, sem dúvida, o melhor caminho”, acrescentou Márcia Timótheo.

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Redação DiárioPB

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