Latam vai cobrar R$ 50 por cada mala despachada em voo nacional

mala despache aeroportoA Latam divulgou nesta segunda-feira as novas regras que passarão a valer para passageiros de voos domésticos a partir do próximo dia 14. Será cobrada uma taxa de R$ 50 por cada mala despachada em voo nacional, enquanto nos voos internacionais será permitido embarcar gratuitamente com duas malas de 23kg cada – e não mais 32kg.

No caso dos voos na América do Sul, a taxa só será cobrada para quem levar mais de uma mala. A empresa ainda não informou quando a cobrança em voos no Brasil começará.

– Queremos dar tempo ao cliente para que se acostume com nossos novos procedimentos antes de iniciar a cobrança da primeira mala em voos domésticos – disse Adriana Gomes, Diretora de Marketing da Latam Brasil.

As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em dezembro, e valem para todas as companhias. Cada empresa decidirá se cobrará ou não por mala despachada.

Veja as regras da companhia:

Bagagem de mão: para viagens realizadas a partir de 14 de março, há aumento no peso da bagagem permitida a bordo das aeronaves em todos os voos, passando de 5 para 10 quilos por passageiro (exceto Premium Business e Premium Economy, que mantém a franquia de 16 quilos). As regras relacionadas às dimensões da bagagem de mão seguem inalteradas: no máximo 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x espessura).

Bagagem despachada: nos primeiros meses, os clientes que emitirem bilhetes a partir do dia 14 de março terão direito a despachar um volume de até 23 quilos em voos dentro do Brasil e de/para a América do Sul. Para os demais voos internacionais, os clientes poderão despachar até dois volumes de 23 quilos cada. Já os clientes nas cabines Premium Business e Premium Economy poderão transportar até três volumes de 23 quilos. As regras relacionadas às dimensões da bagagem despachada seguem inalteradas, onde largura + altura + comprimento somados devem ter até 158 centímetros.

Excesso de bagagem: há alteração no pagamento do excedente de bagagem a partir do dia 14 de março, seja pelo call center, site ou pessoalmente no aeroporto. A cobrança será mais simples e feita por meio de taxas fixas por peça, por faixa de peso e/ou por tamanho excedente. Os valores variam de acordo com o tipo de voo: doméstico, América do Sul ou internacional.

Extra

Redação DiárioPB

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