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Estado altera normas para prescrição de remédios controlados na Paraíba

Close up of nurse signing files wtih help from doctor in healthcare cabinet. Medical assistant and specialist holding checkup files to sign for appointment with patient. Woman doing signature

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária atualizou as regras para dispensação de talonários e autorização de receituários de medicamentos controlados no estado. As mudanças seguem a Instrução Normativa nº 01/2026, publicada em março, e passam a valer em toda a Paraíba, conforme detalhado no Diário oficial e normas da própria agência.

A regulamentação estadual complementa a Portaria nº 344/1998, que disciplina, em nível nacional, o controle de substâncias e medicamentos especiais.

Quem pode solicitar os receituários

De acordo com a Agevisa-PB, apenas profissionais e instituições devidamente cadastrados podem solicitar:

  • Notificação de Receita Amarela (NRA);
  • Receituários de Talidomida;
  • Autorizações para receituários dos tipos A, B, B2 e retinoides sistêmicos.

Estão aptos:

  • Médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas;
  • Hospitais, policlínicas e unidades de saúde públicas.

Documentação exigida para cadastro

Para garantir o controle, a norma define uma lista de documentos obrigatórios.

Para pessoas físicas (profissionais):

  • Registro no conselho de classe (CRM, CRMV ou CRO);
  • Declaração de regularidade profissional;
  • Documento oficial com foto;
  • Comprovantes de residência e local de trabalho;
  • Licença sanitária atualizada;
  • Carimbo profissional com dados completos;
  • Ficha cadastral assinada.

Para pessoas jurídicas (instituições):

  • Documentos do responsável técnico;
  • Contrato social e CNPJ;
  • Alvará sanitário atualizado;
  • Lista de profissionais autorizados;
  • Carimbo institucional;
  • Ficha cadastral preenchida.

Representação por terceiros é permitida

Caso o responsável não possa comparecer, será possível designar um representante legal. No entanto, é necessário:

  • Autorização formal com nome e CPF do representante;
  • Documento de identificação com foto no momento do atendimento.

Validade e renovação do cadastro

O cadastro terá validade de 12 meses. Após esse período, será obrigatória a atualização para:

  • Receber novos talonários;
  • Solicitar autorização para impressão de receituários.

Mudanças na emissão dos receituários

A Agevisa destaca que:

  • Os talonários tipo A e de Talidomida serão fornecidos enquanto houver estoque;
  • Após isso, deverão ser confeccionados em gráficas credenciadas;
  • A numeração será controlada pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR);
  • Receitas com erro de numeração não terão validade;
  • Documentos emitidos por gráficas não autorizadas serão inválidos.

Objetivo das novas regras

Segundo a Agevisa-PB, a atualização busca reforçar o controle sanitário, aumentar a segurança na prescrição e evitar irregularidades na circulação de medicamentos controlados.

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Redação DiárioPB

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