A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à mãe de santo Lúcia Oliveira após um caso de intolerância religiosa envolvendo um motorista do aplicativo em João Pessoa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6) pela Segunda Turma Recursal Permanente da Capital.
O caso ocorreu em 23 de março de 2024, quando a religiosa solicitou uma corrida saindo de um terreiro de candomblé para uma consulta médica.
Ao identificar o local, o motorista enviou a mensagem: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora” e cancelou a viagem.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, mas a defesa recorreu. O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora, reconhecendo a responsabilidade da empresa pela conduta do motorista.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados. Na época da denúncia, o motorista foi banido da plataforma.
“O cancelamento da corrida, motivado de forma explícita pela identificação do local de partida como um terreiro de Candomblé, acompanhado de mensagem via chat interno que sugere forte teor discriminatório — “Sangue de Cristo tem poder…. Quem vai é outro…kkkkk tô fora” —, caracteriza um defeito grave na execução contratual, além de inferir uma violação direta à dignidade da pessoa humana da recorrente”, disse o relator.
A Uber informou que não tolera discriminação e incentiva denúncias pelo aplicativo e às autoridades.
DiárioPB com informações do G1
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