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Procon-JP interdita posto de combustível por violação de lacre em bomba irregular

Um posto de combustível teve todas as bombas interditadas pela fiscalização do Procon-JP por violação de lacre que fechava um equipamento que apresentava irregularidade. O fato ocorreu na noite do último domingo (23) e foi consequência do descumprimento de uma interdição ocorrida na última quarta-feira por prática da chamada fraude da bomba baixa, quando entra menos combustível no tanque do veículo do que mostra o visor do equipamento.

Mais uma vez o estabelecimento foi autuado e está passível de multas. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, informa que a bomba interditada na quarta-feira (19), só deveria ser liberada quando houvesse uma aferição dos órgãos oficiais de metrologia como o Imeq. “No entanto, o dono do posto se precipitou e violou o lacre e, assim, não tivemos outra opção a não ser fechar o local e autuá-lo mais uma vez”.

A interdição e a autuação do estabelecimento foram baseadas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além dos artigos 6, 31, 39, 66 e 57 da mesma legislação.

Junior Pires salienta que o Procon-JP vai continuar a seguir as denúncias dos consumidores, não importa o horário que cheguem. “É muito importante que o consumidor continue a denunciar através do telefone 0800 083 2015 ou do WhatsApp 83 98865-0179 quando desconfiar de alguma irregularidade”.


Penalidades – 
Os estabelecimentos autuadosestão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

O titular do Procon-JP lembra aos empresários autuados que a entrega da defesa escrita é feita exclusivamente através da plataforma prefeitura conectada no site HTTPS//procon.joaopessoa.pb.gov.br (assunto: defesa escrita – fiscalização).

Atendimentos do Procon-JP

  • Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h
  • Telefone: 0800 083 2015
  • Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179
  • WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976
  • Instagram: @procon_jp
  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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Redação DiárioPB

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