Tribunal Regional Eleitoral inocenta Ricardo Coutinho na Aije da PBPrev
Por 5×1 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedia a cassação do governador por suposto abuso de poder econômico e político.
Segundo a denúncia da coligação “A vontade do Povo”, encabeçada PSDB e referendada pelo Ministério Público Eleitoral acusava Ricardo de utilizar mais de R$ 7 milhões, durante o período eleitoral, para beneficiar aposentados e pensionistas da PBPrev.
Ao emitir seu voto após apresentar pedido de vista, o juiz Emiliano Zapata votou pela improcedência. Após analisar o processo, o juiz considerou que não houve ilicitude na concessão de benefícios durante o período eleitoral.
Em seguida, o juiz Antônio Carneiro emitiu seu voto e afirmou não ter vislumbrado nos autos prova de que a concessão dos benefícios tenha tido intuito eleitoral. Para ele, tratou-se de ação legítima do ente estatal, o que o fez também considerar a denúncia improcedente.
O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, votou pela improcedência e foi acompanhado pelos juízes Micheline Jatobá e Breno Wanderley. Já o juiz Márcio Maranhão se posicionou pela cassação.
Em seu parecer, o Ministério Público destacou uma série de irregularidades praticadas nas eleições de 2014 e se posicionou pela cassação e inelegibilidade do governador.
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