Toffoli vê como inconstitucional artigo que garante a liberdade de expressão na internet
Supressão do artigo 19 do Marco Civil pode ameaçar o jornalismo e a liberdade de expressão, cláusula pétrea da Constituição
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira, 4, que considera inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que protege plataformas digitais ao responsabilizá-las apenas quando descumprem uma ordem judicial de remoção de conteúdo. As declarações foram dadas durante julgamento no STF e geraram preocupação em especialistas, jornalistas e defensores da liberdade de expressão.
A sessão foi suspensa e deve ser retomada nesta quinta-feira, 5, com a continuidade do voto do ministro. Segundo Toffoli, a eliminação do artigo “não faz ruir por completo o regime de responsabilização estipulado no Marco Civil da Internet”, mas defendeu que as redes sociais devem adotar o modelo de “notice and take down” (notificação e retirada) como regra geral. Esse sistema exige que as plataformas removam conteúdos mediante notificações, sem a necessidade de decisão judicial prévia.
Especialistas, no entanto, alertam que a supressão do artigo 19 pode causar graves danos à liberdade de expressão, considerada uma cláusula pétrea da Constituição Brasileira, e ao jornalismo independente, especialmente em plataformas como YouTube e outras redes sociais.
O artigo 19 é um pilar da liberdade digital no Brasil, pois protege criadores de conteúdo, jornalistas e veículos independentes contra a censura prévia. Sua eliminação ameaça diretamente a pluralidade de vozes na internet.
Para o setor jornalístico que floresceu na internet, a medida representa um risco concreto. A lógica do “notice and take down” pode criar incentivos para que plataformas removam conteúdos de forma indiscriminada, temendo ações judiciais ou prejuízos financeiros, mesmo sem comprovação de irregularidades nos materiais. Essa prática pode sufocar o jornalismo independente, dificultando a circulação de informações em grandes plataformas.
O artigo 19, em vigor desde 2014, é fundamental para equilibrar a liberdade de expressão e a proteção de direitos na internet. Ele garante que conteúdos só sejam removidos mediante decisão judicial, evitando arbitrariedades e promovendo segurança jurídica. Sua retirada pode abrir precedentes preocupantes para que vozes críticas sejam silenciadas sob pretexto de proteção a outros direitos fundamentais.
A liberdade de expressão, reforçada pelo artigo 5º da Constituição, é um direito inviolável que sustenta a democracia brasileira. Como cláusula pétrea, não pode ser flexibilizada ou comprometida. A eventual supressão do artigo 19 acende um alerta para o possível enfraquecimento desse direito essencial no ambiente digital.
Com o avanço do julgamento, o debate em torno do artigo 19 deve ganhar ainda mais relevância nos próximos dias. Para os defensores da liberdade de expressão e do jornalismo, a manutenção desse dispositivo é crucial para proteger a diversidade de opiniões e garantir que o Brasil permaneça como uma democracia vibrante, onde a informação circula livremente, sem ameaças de censura.