TJDF-PB arquiva ação do Sport Campina e mantém acesso da Desportiva Guarabira para a Primeira Divisão
Não durou muito tempo a esperança do Sport Campina conseguir no tapetão a vaga da Desportiva Guarabira na final da Segunda Divisão deste ano e na elite do futebol do estado em 2018.
Depois de ser eliminado pelo time do brejo nas semifinais com duas derrotas, o Carneiro foi ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Paraíba com as alegações de que seu adversário disputou a Segunda Divisão sem apresentar as Certidões Negativas de Débito, fato que é proibido pelo artigo 16 do regulamento do campeonato.
Porém, a ação não será nem analisada pela côrte, que já decidiu pelo seu arquivamento. As alegações foram que o próprio Tribunal já havia decido sobre este assunto este ano, quando o Treze acusou o Campinense de não ter as certidões negativas no Paraibano a primeira divisão.
Além disso, houve uma decisão do Ministério do Esporte, Conselho Nacional do Esporte e CBF, que resolveram só colocar em vigor a Lei do Profut a partir de 2018, em decisão tomada no final do ano passado. E, mais recentemente, o Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, aceitou uma liminar que praticamente anula todos os efeitos da Lei do Profut, liberando os clubes de qualquer responsabilidade de apresentar documentação para participar de competições oficiais.
Com isso, a Desportiva Guarabira mantém seu acesso para disputar a primeira divisão da Paraíba em 2018, e fica aguardando o vencedor da outra semifinal entre São Paulo Crystal e Nacional de Patos para decidir quem será o campeão da Segundona.
Voz da Torcida