JUSTIÇA

STJD condena Carol Solberg com advertência e a proíbe de gritar “Fora Bolsonaro” novamente

247 – A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, por três votos a dois, com multa convertido em pena de advertência, por falar “Fora, Bolsonaro”, durante partida que valia o bronze em Saquarema (RJ), em 20 de setembro.

O STJD também proibiu a atleta de se manifestar contra Bolsonaro novamente na quadra de jogo. “Você não está ali para se manifestar de forma politicamente ou religiosamente”, afirmou o presidente da comissão, Otacílio Araújo, segundo o blog Olhar Olímpico, do UOL.

“Na minha opinião para expressar o que ela expressou naquele momento ela está errada. Ela não deveria ter falado aquilo. Se ela desse entrevista no outro dia, muito bem, opinião dela, fora das quatro linhas. Não tinha público, mas estava sendo transmitido por uma rede de TV. O atleta tem que saber que é o grande artista do espetáculo. Tem certas horas que você não pode falar coisas dentro da quadra de jogo. Dentro da quadra de jogo é errado. Em entrevista coletiva, como no futebol, é errado”, continuou o presidente.

Segundo o blog Olhar Olímpico, o presidente da comissão foi o único a defender que Carol deveria ser punida no artigo 258, com pena de suspensão de um torneio, no que foi voto vencido por quatro a um.

Durante o julgamento, Carol Solberg se manifestou e disse que “não quis ofender Banco do Brasil ou CBV, de forma alguma”. “Estava muito, muito feliz de ter ganhado o bronze e na hora de dar minha entrevista não consegui não pensar em tudo que está acontecendo no Brasil e me veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e insatisfação com o que está acontecendo”, afirmou.

Redação DiárioPB

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