STJ manda ao STF recurso de Bolsonaro contra danos morais por homofobia
O presidente Jair Bolsonaro se insurge contra a condenação a pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos por declarações homofóbicas feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011.
Por ordem do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o Superior Tribunal de Justiça vai encaminhar ao Supremo Tribunal Federal um recurso em que o presidente Jair Bolsonaro se insurge contra a condenação a pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos por declarações homofóbicas feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011.
O caso estava pautado para ser julgado pela 3ª Turma do STJ nesta terça-feira (14/9), mesma data em que o relator despachou determinando a remessa dos autos ao STF, com fundamento no artigo 1.031, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
A norma indica que, “se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo”.
Bolsonaro foi processado porque, enquanto deputado federal pelo Rio de Janeiro, disse, em entrevista ao CQC, que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma “boa educação”, com um pai presente. Também afirmou que que não participaria de um desfile gay porque não promoveria “maus costumes” e porque acredita em Deus e na preservação da família.
O então deputado foi condenado em 2015 pela 6ª Vara Cível de Madureira, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2017.
O caso chegou a tramitar no STF e teve desfecho favorável ao presidente: o inquérito instaurado foi arquivado pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2015, por entender que somente opiniões desvinculadas da atividade parlamentar de deputados estão sujeitas ao controle penal.
No STJ, o recurso especial da defesa de Bolsonaro apontava exatamente a mesma tese: de que as declarações dadas ao CQC ao ser anunciado como o “deputado federal mais polêmico do Brasil” estão acobertadas pela imunidade parlamentar.
Foi esse o argumento que convenceu o ministro Ricardo Villa Bôas Cueva a retirar o caso de pauta, sobrestar o julgamento e remeter os autos ao STF. Considerou que a questão de fundo debatida é eminentemente constitucional.
Em parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo em recurso especial, o subprocurador Antonio Carlos Alpino Bigonha destacou que a matéria relativa à imunidade parlamentar e direito de expressão tem índole constitucional, o que foge da alçada do STJ
A defesa de Bolson também apontou limitações legais para a ação ajuizada pelas entidades. Defende que esse assunto não poderia ser tratado por ação civil pública, já que matérias relacionadas a orientação sexual não estão albergadas nas hipóteses definidas pela Lei 7.347/1985.
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AREsp 1.732.782
Por conjur.com.br