Na semana passada, o plenário da Câmara aprovou a suspensão total do processo contra Ramagem, que é réu por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Mesmo com a decisão dos parlamentares, a Primeira Turma manteve o andamento de três dos cinco crimes pelos quais o deputado responde, gerando reação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Motta apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo que o plenário do STF reverta a decisão da Turma. Para ele, a medida desrespeita as prerrogativas do Legislativo e a separação entre os Poderes. Dino, no entanto, minimizou o embate institucional.
“Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara”, afirmou.
E reforçou, de forma crítica, o que consideraria o desdobramento lógico dessa tese: “Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes”, ironizou o ministro, durante sessão do STF.
Controvérsia
A controvérsia gira em torno da ação penal contra Ramagem, único deputado federal réu no processo que apura os bastidores da tentativa de golpe atribuída à cúpula do governo Bolsonaro. À época, ele era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A Primeira Turma do STF entendeu que a Câmara só poderia suspender a tramitação dos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022 — ou seja, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Entretanto, a maioria dos deputados decidiu pela suspensão total da ação, o que incluiria também os crimes atribuídos a Ramagem antes do exercício do mandato:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Organização criminosa
A Câmara defende que tem prerrogativa constitucional para decidir, politicamente, pela conveniência da sustação de processo contra um parlamentar, e que essa decisão deve abranger todos os crimes imputados.