JUSTIÇA

STF deve definir nesta quarta-feira quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário

STF tem entendimento formado por maioria dos ministros de que o porte para uso pessoal não é classificado como crime

Após ter o entendimento formado por maioria dos ministros de que o porte para uso pessoal não é classificado como crime, o STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (26) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Desta vez, o debate será a respeito da definição da quantia deverá ser utilizada para diferenciar usuário de traficante.

A reação no Congresso após a maioria formada no STF foi instantânea. Arthur Lira (PP-AL) criou uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2023, que visa criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a Corte está “invadindo a competência” do Congresso com a decisão.

“Há uma lógica política, jurídica e racional em relação a isso que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, declarou a jornalistas.

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Redação DiárioPB

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