GERAL

STF decide sobre indulto de Bolsonaro a PMs condenados pelo Massacre do Carandiru

Supremo avaliará nesta quarta-feira a validade do perdão presidencial concedido em 2022 aos policiais militares condenados pelo massacre que deixou 111 mortos em 1992

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (19) o indulto concedido em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, destaca o G1. O episódio, ocorrido em 2 de outubro de 1992 na Casa de Detenção de São Paulo, resultou na morte de 111 detentos durante uma ação da Polícia Militar.

Dias antes de deixar o cargo, Bolsonaro emitiu um decreto perdoando penas de crimes cometidos há mais de 30 anos, incluindo os dos policiais envolvidos no massacre. No entanto, em janeiro de 2023, a então presidente do STF, Rosa Weber, suspendeu os efeitos do indulto, acatando uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na ADI, Aras argumentou que o perdão violava o princípio da dignidade humana e que o homicídio qualificado, crime pelo qual os PMs foram condenados, deveria ser considerado hediondo conforme a legislação atual. Ele sustentou que, apesar de não ser assim classificado na época dos crimes, o decreto presidencial deveria respeitar a definição atual de crimes hediondos.

Em dezembro de 2022, Aras solicitou ao STF a suspensão imediata do decreto, evitando a anulação das condenações. Ele destacou a importância do Estado brasileiro em processar e punir seriamente os responsáveis por crimes de lesa-humanidade, como os ocorridos no Carandiru.

O massacre do Carandiru resultou na condenação de 74 policiais militares, dos quais cinco já faleceram. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão, mas nenhum dos condenados cumpre pena em regime fechado. Em 2013 e 2014, a Justiça paulista realizou júris populares que culminaram nas condenações.

O julgamento no STF será um marco jurídico, pois a corte terá que decidir se a proibição constitucional de indultos para crimes hediondos se aplica a delitos que não eram classificados como tais na época de sua ocorrência.

Com Brasil 247

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo