STF decide que pagamento de pensão a ex-governadores da Paraíba é inconstitucional
O pagamento de pensões a ex-governadores da Paraíba foi proibido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após julgamento na corte de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na quarta-feira (17). A suspeita de inconstitucionalidade da lei da Assembleia Legislativa da Paraíba foi gerada a partir de um questionamento feito pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conforme a norma estadual, o benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito ex-primeiras-damas, viúvas de governadores paraibanos. Todos os benefícios, a partir de agora, se tornam inconstitucionais.
Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.
A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí.
O Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na primeira ação (ADI 4552), que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.
Em relação à Paraíba, contabilizando-se apenas os casos dos ex-governadores, o gasto com os provimentos no orçamento da Paraíba era de R$ 1,5 milhão por ano.
DPB com STF