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STF confirma ordem para Senado Federal instalar CPI da Covid

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (14/4), a decisão que tinha sido tomada em caráter liminar pelo ministro Luís Roberto Barroso, que ordenou a instauração da CPI da Covid no Senado, para apurar a atuação do governo de Jair Bolsonaro frente à pandemia.

Apenas o ministro Marco Aurélio discordou, alegando que, por ser mandado de segurança, nem deveria haver avaliação colegiada.

Relator do caso e primeiro a votar, o ministro Barroso manteve a posição em favor da abertura da CPI. Ele afirmou que a decisão monocrática está assegurada pela Constituição. “Nada há de criativo ou inusitado na decisão liminar. Concedi à luz da doutrina vigente no Brasil”, disse.

Para o ministro, o que se está em jogo é o cumprimento da Constituição. “É um direito da maioria parlamentar fiscalizar o Poder Público diante de uma pandemia”, pontuou.

Barroso ainda salientou a importância do Supremo para a democracia. “Diversos países do mundo vivem hoje uma onda referida como recessão democrática, como Hungria, Polônia, Rússia, Geórgia, Venezuela… Todos eles, sem exceção, assistiram a processos de ataques e esvaziamentos de deus tribunais constitucionais. Reafirmar o papel das Supremas Cortes, de proteger as democracias, é um ato de resistência democrática”, falou.

“O procedimento deverá ser definido pelo próprio Senado. Não cabe ao Senado definir se vai instalar ou quando, mas sim como vai proceder – se por videoconferência ou modo presencial”, arrematou.

Logo após Marco Aurélio se posicionar, todos os demais ministros, sem declaração de voto, seguiram Barroso.

A Comissão Parlamentar de Inquérito terá 11 membros titulares e sete suplentes. O teto de despesa da CPI foi fixado em R$ 90 mil e a previsão é de que os trabalhos durem inicialmente 90 dias. Ainda há duvidas sobre seu formato, funcionalidade e composição.

Redação DiárioPB

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