STF arquiva investigação da Lava Jato sobre Vital do Rêgo e ministro da corte diz que denúncia era “completamente confusa”
Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação penal aberta na Lava-Jato contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo e o ex-presidente da Câmara Marco Maia. Também mandou liberar os bens dos dois que ainda estavam bloqueados. O caso começou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas depois foi enviado para a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos de primeira instância da Lava-Jato.
A Ação Penal era referente ao período em que Vital do Rêgo era senador e presidiu a CPI da Petrobras, que tinha como relator o deputado Marco Maia. O julgamento começou em agosto de 2019, porém, em setembro do ano passado, o ministro do STF Gilmar Mendes disse que o inquérito tinha sido instaurado havia mais de quatro anos, não coletando provas suficientes. Haveria apenas declarações de delatores.
Nesta terça-feira, Gilmar Mendes defendeu novamente o arquivamento, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Gilmar afirmou, inclusive, que a denúncia era completamente confusa, assim como se contradiz em diversos momentos. Ele também disse que quem formulou a denúncia deveria “estar fumando ou bebendo coisa estragada”.
“Uma grave inconsistência é que a apuração dos fatos e as alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores destituídas de elementos externos. Em segundo lugar não foram apresentados indícios de provas ou diligências a indicar a participação de Vital do Rêgo na solicitação ou recebimento de vantagens indevidas na prática de atos de lavagem ou atos de encobrimentos de empreiteiros na CPI da Petrobras” disse Gilmar, acrescentando: “Não se pode permitir o recebimento de ação com base em delações que nem sequer são uníssonas”.
Nunes Marques, que vem tendo desentendimentos com Gilmar em razão de outros processos — como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em ação penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula a Silva, e a possibilidade de impedir a abertura de igrejas e templos na pandemia — concordou com ele nesse caso.
“É cediço que depoimentos do réu colaborador sem outras provas minimamente consistentes de corroboração não podem conduzir à condenação e também não podem autorizar a instauração da ação penal, por padecer da mesma presunção relativa de falta de fidedignidade”, disse Nunes Marques.
Fachin disse que não há motivos para interromper a investigação, e que dar continuidade a ela não significa já atribuir culpa aos dois acusados. Segundo ele, há indícios que merecem ser analisados ainda. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
“Os elementos aquilatam a necessidade da continuidade das investigações para melhor esclarecimento das hipóteses imputadas como criminosas”, disse Fachin.
Com informações de jornal O Globo