SEGURANÇA

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

Decisão histórica reconhece omissão legislativa e assegura direitos a grupos vulneráveis

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais em situações de violência doméstica. A decisão, tomada em 21 de fevereiro, também reconheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a questão, informa o g1.

A determinação atende à ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que alegou a existência de uma lacuna legal na proteção de outras formas de relação afetiva e familiar contra a violência doméstica. Segundo a entidade, a Lei Maria da Penha, em sua interpretação tradicional, prioriza o combate à violência dentro de relações heteroafetivas, deixando descobertas outras vítimas de violência no âmbito familiar.

A ABRAFH baseou sua argumentação em pesquisas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam casos de agressões em ambiente doméstico contra mulheres lésbicas, travestis, transexuais e homens gays. Para a associação, a falta de previsão legal para essas situações configura uma omissão inconstitucional, uma vez que a Constituição impõe ao Estado a proteção de todas as famílias e indivíduos contra a violência.

A Lei Maria da Penha e seu alcance – Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas de urgência, assistência às vítimas e regramentos para a atuação policial em casos desse tipo. A legislação define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, moral ou patrimonial dentro do ambiente familiar.

Com a decisão do STF, esse conceito passa a abranger também casos em que há relações homoafetivas entre homens e aquelas que envolvem mulheres travestis e transexuais. Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a Lei Maria da Penha não se limita às mulheres cisgênero, uma vez que seu objetivo central é a proteção contra a violência baseada na dinâmica de poder dentro das relações afetivas.

Omissão legislativa e efeitos da decisão – O STF também concluiu que há uma “mora legislativa” do Congresso Nacional ao não ter regulamentado a proteção de vítimas de violência doméstica fora do contexto heteronormativo. Diante dessa omissão, a Corte estabeleceu que, até que o Parlamento edite uma legislação específica sobre o tema, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada para garantir a segurança dessas vítimas.

Os ministros destacaram que, apesar da existência de normas gerais que punem a violência, a Lei Maria da Penha é reconhecida por seu conjunto de medidas protetivas eficazes. Alexandre de Moraes frisou que tribunais inferiores já vinham aplicando a lei para mulheres transexuais e travestis, mas que a mesma proteção nem sempre era reconhecida para homens gays em situações de violência doméstica.

A decisão do STF reforça a necessidade de políticas públicas voltadas para a proteção de grupos vulneráveis e impõe ao Congresso Nacional a responsabilidade de legislar sobre o tema de forma abrangente. Enquanto isso, os tribunais e órgãos de segurança pública devem garantir a aplicação da Lei Maria da Penha nesses casos, oferecendo acolhimento e segurança às vítimas.

A decisão ainda pode ser questionada por meio de recursos internos dentro do próprio STF, mas representa um avanço significativo na ampliação dos direitos de proteção contra a violência doméstica no Brasil.

Com Brasil 247

Redação DiárioPB

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