SINDJOR-PB e Fenaj orientam empresas a adotar medidas de prevenção para jornalistas contra o coronavirus
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Paraíba, sob as orientações da Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ, preocupado com o avanço do coronavírus no país e no mundo, com caso já registrado em João Pessoa, e perspectivas do surgimento em poucos dias de bem mais no Estado, inclusive com morte, conforme projeções da própria Secretaria Estadual de Saúde, está solicitando das empresas de Comunicação, através de ofícios, que sejam adotadas medidas de prevenção, que garantam a saúde e segurança aos trabalhadores jornalistas, assim como aos seus familiares, durante este período da pandemia da doença Covid- 19.
Em anexo ao ofício encaminhado às empresas jornalísticas, irá também um documento elaborado pela FENAJ com algumas medidas sugeridas a serem adotadas pelos empregadores, com vistas a resguardar a integridade física dos jornalistas no exercício profissional, tomando como base também a afirmação de médicos especialistas de que os jornalistas, em especial aqueles que cobrem hospitais e que têm contato direto com pacientes, tenham a mesma prevenção do coronavírus que profissionais de saúde.
Veja as recomendações sugeridas pela Fenaj/SindJorPB
– O afastamento imediato de jornalistas que apresentem sintomas respiratórios compatíveis com a doença, tenha chegado de viagem ao exterior ou tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o Covid-19 e para que providencie acesso ao teste;
– Implantação imediata de teletrabalho (home office) para profissionais com 60 anos ou mais, gestantes, jornalistas com doenças crônicas e deficiência imunológica, jornalistas que não tenham com quem deixar os filhos menores ou que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de vulnerabilidade à doença;
– Readequação do trabalho jornalístico, com a realização de teletrabalho no maior número de atividades e funções possíveis;
– Que as viagens e entrevistas presenciais sejam realizadas somente se estritamente necessárias ou essenciais;
– Extensão dos procedimentos e garantias a trabalhadores que atuem como terceirizados ou pessoa jurídica;
– A maioria das funções sejam exercidas de maneira remota, com subsídio de equipamentos e custeamento de internet e energia elétrica pelas empresas;
– Para quem permanecer nas redações, que seja disponibilizado álcool gel, considerando, ainda, rodízio de jornada e redução na quantidade de trabalhadores em 50%;
– Restrição de circulação nas ilhas de edição em até duas pessoas;
– Liberação do ponto eletrônico;
– Não-compartilhamento de equipamentos como mouse, teclado e computadores e que esses equipamentos estejam identificados de acordo com seus usuários;
– Equipamentos de proteção individual, inclusive máscaras, para cobertura em áreas de risco;
– Dispensa de atividades profissionais para quem apresentar sintomas de viroses diversas; evitar entrevistas presenciais;
– Isolamento de profissionais que retornam de viagens internacionais;
– Disponibilização de vacinas e custeio de tratamento pelas empresas para profissionais sem plano de saúde;
– Garantia que as equipes de reportagem não contactem e nem sejam expostas a pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19;
– Reconhecer e negociar com o Sindicato para identificar ameaças à saúde, direitos e bem-estar dos jornalistas e desenvolver e implementar respostas nos locais de trabalho;
– Proteger os salários e o pagamento integral (e em dia) de todos os trabalhadores das empresas jornalísticas;
– Seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância;
– Disponibilizar transporte aos funcionários evitando transmissão nos transportes coletivos superlotados e ambiente exponencial de transmissão;
– Criação de “Comitê de prevenção ao Coronavírus” nas empresas, com participação de representação dos trabalhadores;
– Redução de jornada para as equipes de limpeza e orientação para que intensifiquem a assepsia no local de trabalho (com a devida utilização de EPI necessário, para ficarem protegidos de contaminação);
– Evitar reportagens in-loco em hospitais e outros locais de possível contaminação;
– Reforçar a limpeza do ambiente e de objetos (microfone, câmeras…) de trabalho, disponibilizando álcool em gel para devida higienização;
– Se caracterizado o nexo causal entre contaminação e exercício profissional deverá o caso ser tratado como doença profissional e por conseguinte o empregador deve arcar com todos os custos;
– Itens de maquiagem devem ser separados para uso pessoal de cada apresentador ou repórter. Nada deverá ser compartilhado. Maquiadores devem usar máscara de procedimento e luvas durante sua atividade;
– Em caso de atividades corporativas imprescindíveis que precisem de acompanhamento dos assessorados, seguir as recomendações das autoridades sanitárias;
– Reuniões e apresentações devem acontecer por videoconferência, evitando contatos;
– Envolver os jornalistas nos processos de identificação e prevenção ao Covid-19 nos locais de trabalho;
– Suspensão imediata de coletivas de imprensa feitas presencialmente, optando, assim, pelo repasse de informações à distância, por meio de notas, e-mails, ou mesmo, através da realização de teleconferências;
– Adotar ainda, no caso de trabalhadores jornalistas de emissoras de rádio e TV, que atuam em estúdios e/ou salas de transmissão (geralmente, fechadas, arejadas com o uso de ar condicionado e mediante baixas temperaturas), as medidas que sejam necessárias para possibilitar a salubridade com relação ao compartilhamento de conjuntos de head set(fones com microfones acoplados), microfones, pontos eletrônicos e afins – uma vez que os mesmos podem servir de veículo para a transmissão do coronavírus, sendo indicada a aquisição de protetores descartáveis para as superfícies dos head sets e a higienização frequente dos microfones e demais dispositivos utilizados nestes ambientes;
– Adotar políticas claras e flexíveis de licença médica e afastamento do trabalho para assegurar que os trabalhadores diagnosticados com coronavírus ou outras enfermidades do trato respiratório possam dispor dos meios necessários para a recuperação, evitando o risco para terceiros de contágio pelo coronavírus;
– Rigorosa observação às orientações do Ministério da Saúde e órgãos competentes.