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Servidores do INSS começam a fazer requerimentos de auxílio-doença pela internet, nas agências da Previdência

Serviço é voltado a todo trabalhador que deseja requerer benefício por incapacidade temporária e não tem acesso à internet

Nesta segunda-feira (dia 23), servidores das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a auxiliar trabalhadores que desejam fazer requerimentos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de perícia médica. Os funcionários estão aptos a fazer o pedido, anexando laudos e atestados médicos pelo sistema Atestmed. A documentação será analisada à distância por um médico perito.

O serviço beneficia os trabalhadores sem acesso à internet. A ideia é reduzir a fila de espera pelo exame presencial, que continuará sendo necessário, se o médico perito que analisar o processo digital julgar que os laudos e os atestados apresentados são insuficientes para atestar a incapacidade temporária para o trabalho.

O novo serviço oferecido pelo INSS tornou-se possível porque agora não é mais necessário ter conta prata ou ouro no portal Gov.br para fazer o requerimento pelo Atestmed. Basta ter nível bronze.

Auxílio-doença acidentário

Vale destacar, no entanto, que no caso de auxílio-doença acidentário —aquele em decorrência em acidente de trabalho — não é possível o requerimento e o envio da documentação digital. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.

“Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental”, pontua o INSS.

Apesar deste novo atendimento nas agências, os trabalhadores que quiserem fazer o requerimento e enviar laudos e atestados pela web continuam podendo acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. A diferença é que agora o acesso ao Atestmed foi simplificado, não exigindo mais login e senha.

Documentação médica

A documentação médica a ser apresentada ao trabalhador deve ter sido emitida há menos de 90 dias, estar legível e sem rasuras. Precisa ter as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

Com informações do Extraonline

Redação DiárioPB

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