Secretários destacam ações durante período de isolamento social rígido; Zennedy Bezerra diz que só haverá prisões em caso de “extremo desacato”
DPB com WScom – Durante coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira (1°), secretários do Executivo estadual e da Prefeitura de João Pessoa esclareceram o novo decreto que estabelece medidas mais rígidas de isolamento social na região metropolitana de João Pessoa. O secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, destacou que as medidas parecem ser duras para a população, porém são necessárias para que possa haver um novo passo na luta contra a Covid-19 que é o plano de retomada da economia da Paraíba, além da luta primordial nesse combate, que é salvar vidas.
Segundo ele, por mais que as medidas de enfrentamento avancem, a população da Paraíba precisa entender que ela nunca mais será a mesma no pós-pandemia e que ações na Saúde terão continuidade. “Não vai ser nunca como era antes, temos que nos adaptar o uso de máscaras, lavar as mãos, usar álcool gel e manter o distanciamento social. É uma mudança no mundo inteiro e tem que ser implementada a partir de agora no Estado”, pontuou Geraldo.
Já o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, citou que a circulação de veículos particulares, por exemplo, só será permitida para a atividades consideradas essenciais, com a identificação do serviço prestado. Ele lembrou que a autodeclaração também é válida, desde que comprovada com outros documentos. Ida a supermercados, farmácias, unidades de saúde, agências bancárias e locais de trabalho serão permitidas, porém, sempre dando prioridade ao perímetro de localização onde a pessoa detectada na barreira mora.
Já o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa (Sedurb), Zennedy Bezerra, destacou os trabalhos que já vem sendo feito na Capital, a exemplo das barreiras de proteção e desinfecção de ruas e unidades hospitalares. Ele citou ainda que conta com a conscientização da população para que a flexibilização seja abreviada na maior proximidade de tempo possível e que a luta pela vida pertence a todos.
“É importante para que se tenha uma retomada gradativa das atividades econômicas e que a população atenda bem esse isolamento rígido nesses próximos 14 dias, alcançando os índices para a reabertura, pois é necessário diminuir a pressão dos leitos hospitalares de UTI Covid-19 e fazer o decréscimo da curva”, disse.
Ele destacou também que os fiscais das barreiras de proteção só vão tomar atitudes, a exemplo de prisões por desacato ou descumprimento das medidas, se houver falta de compreensão da população com comportamentos exaltados. Zeneddy afirmou que prefere as medidas mais rígidas do que ser lembrando como o ‘secretário que teve que abrir valas para enterrar corpos’ por causa de surtos da doença devido ao não cumprimento delas.
“Só vamos usar alguma medida extrema de prisão se houver alguma medida extrema de desacato. Não é admissível, por exemplo, que uma pessoa que mora em Mangabeira atravesse uma barreira saindo do bairro dizendo que vai comprar pão”, pontuou.
ASSISTA NOVAMENTE A COLETIVA:
Confira a lista de permissões que está sendo seguida pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de João Pessoa durante as barreiras de fiscalização:
VEÍCULOS PARTICULARES PODEM DESLOCAR-SE PARA:
1. As UNIDADES DE SAÚDE para atendimento médico;
2. Fins de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA;
3. Trabalhos em ATIVIDADES ESSENCIAIS;
4. ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS a funcionar mediante decretos;
5. ENTREGA DE BENS ESSENCIAIS a pessoas do grupo de risco;
6. Compra de MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS ao exercício da profissional;
7. QUAISQUER ÓRGÃOS PÚBLICOS que necessite atendimento presencial;
8. Estabelecimentos que PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS;
9. Serviços de ENTREGA;
10. Exercício de MISSÃO INSTITUCIONAL, de interesse público;
11. Prestar ASSISTÊNCIA OU CUIDADOS a idosos, crianças, portadores de deficiência ou necessidades especiais;
12. Trabalhos em RESTAURANTES, CONGÊNERES autorizados o serviço de entrega e retirada de alimentos;
13. Prestação de SERVIÇOS ASSISTENCIAIS à população socialmente vulnerável;
14. OUTRAS ATIVIDADES de natureza análoga;
15. Motivos de FORÇA MAIOR ou NECESSIDADE IMPRETERÍVEL.