Sancionada lei que institui reserva de vagas para população negra em concursos públicos na Paraíba
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21),a Lei nº 12.169, que institui uma reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, na Universidade Estadual da Paraíba, na autarquias, nas fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado da Paraíba, considerando critérios de renda bruta e familiar e de tempo mínimo de ensino público escolar nos termos desta lei.
De acordo com a lei, ficam reservadas à população negra 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, considerando os critérios de renda bruta familiar, tempo mínimo de ensino público escolar, regionalização e especialidade, destinados ao provimento de cargos ou empregos integrantes de órgãos e entidades públicas.
A reserva de vagas constará expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com especificação do total de vagas correspondente, sendo obrigatória sempre que o número de vagas oferecidas para o cargo ou emprego público, for igual ou superior a três.
Para concorrer às vagas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que tiver a sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida
também concorrerá às vagas de ampla concorrência.
As especificações da lei estão disponíveis na edição desta terça-feira (21), do Diário Oficial.
DiarioPB com Portal Paraíba