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Saída temporária de Natal e Ano Novo vai liberar mais de 500 presos na PB

A partir desta terça-feira (24) 477 reeducandos da Penitenciária Juiz Hitler Cantalice (Média de Mangabeira) e 46 reeducandas da Penitenciária Júlia Maranhão vão receber o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo.

Os reeducandos, que já saem do presídio durante o dia, pois fazem parte do regime semiaberto, precisam cumprir uma série de condições impostas.

A saída temporária autorizada pela Vara de Execução Penal liberou às 5h00 desta terça-feira e terão retorno obrigatório às 20h da quinta-feira (26). A outra liberação acontecerá às 5 horas da terça-feira (31) e retorno obrigatório às 20h do dia 2 de janeiro de 2020 (quinta-feira), impreterivelmente.

A portaria foi assinada pela juíza Andréia Arcoverde Cavalcanti Vaz, juíza de Direito Auxiliar da Vara de Execução Penal da Capital, que concede saída temporária por ocasião do Natal e do Ano Novo, todos do regime semiaberto.

De acordo com a Portaria as condições a serem observadas no período de saída são mesmas estabelecidas para o cumprimento do regime semiaberto, a saber: Não se ausentar da região Metropolitana da Capital (João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo); não andar armado e não portar instrumentos ofensivos; não ingerir qualquer bebida alcoólica, drogas, e afins; não frequentar bares, festas públicas, casas de shows e similares; recolher-se em sua residência diariamente das 22h às 5h.

Em caso de eventual descumprimento das condições impostas o (a) reeducando (a) deverá ser conduzido à Penitenciária Hitler Cantalice ou à Penitenciária Maria Júlia Maranhão, conforme o caso, e apresentado (a) à Vara de Execução Penal para audiência de justificação na primeira oportunidade subsequente à prisão.

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Redação DiárioPB

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