Regulamentação para jornada de 30 horas para enfermagem: entenda o PL 2295/00
O projeto de lei (PL) inscrito sob número 2295 foi desenvolvido no ano de 1999 e apresentado em 11/01/2000 pelo então senador da república Lúcio Alcântara do PSDB/CE. O projeto dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, alterando a lei nº 7.498 de 1986, fixando a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais. Esta lei está sujeita a apreciação do plenário por 20 anos e é uma das principais reivindicações dos profissionais de enfermagem.
PL sobre regulamentação de jornada de 30 horas
O projeto de lei 2295/00 busca modificar o artigo 2º da lei 7498/86, lei de regulamentação do exercício da enfermagem adicionando um segundo parágrafo, até então único, sobre a limitação do tempo de trabalho. O objetivo é estabelecer o limite máximo de 30 horas semanais e 6 dias da semana dentro de uma localidade institucional. Na lei de exercício profissional não há fixação de carga horária e por isso, existe abusos institucionais e dados que nos mostram que o excesso de trabalho vem gerando inúmeros problemas para a classe desses trabalhadores.
Os profissionais de enfermagem devem apoiar essa luta e temos muitos motivos para tal afirmação. Já se passaram 20 anos da proposição da modificação da lei vigente. Esse apontamento jurídico já é direito constitucional, uma vez descritos no artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI – Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
No de sua constituição, a matéria foi aprovada por unanimidade nas comissões da câmara dos deputados e também no senado federal, sendo colocada em pauta para a votação por diversas vezes nesses 20 anos, no entanto, não segue por falta de quórum e outas questões legislativas que travam a ordem do dia. O quê parece estranho considerando o tempo de postergação da apreciação legislativa. Principalmente considerando que outros projetos já foram apreciados e votados de igual natureza.
A enfermagem é uma das profissões de maior desgaste físico e mental da área da saúde, sendo o maior corpo profissional da área da saúde e o segundo maior entre todos as profissões, caso haja apreciação e aprovação da modificação da carga horária de trabalho, pode haver melhoria para a qualidade de vida dessa população oportunizando postos de trabalho, diminuição de doenças ocupacionais, já que é a profissão com um dos maiores números de LER/ DORT e outros transtornos como doenças psíquicas e ainda melhorar a qualidade de vida e de assistência aos usuários do serviço.
Atualmente apenas a Ásia e a América Latina resistem a jornadas superiores a 40 horas, como também a salários que chegam a ser até sete vezes menores do que países como estados unidos, Alemanha e Inglaterra. O desgaste d os profissionais de enfermagem é outra fato que chama atenção de todos da classe, inclusive provocando sérias iatrogenias profissionais, assim como acidentes diversos. Doenças ocupacionais fazem parte da vida desses profissionais, sendo clara a diferença de tratamento entre profissionais da saúde por muitas instituições.
O quê parece custo aumentado para o serviço, por uma menor carga horária, provocaria a diminuição de custos relacionados ao turnover, evasão profissional, acidentes e doenças ocupacionais e outros problemas gerenciais como gasto de material ou problemas assistenciais que acontecem pelo desgaste profissional. Por isso a constituição da proposição de faz imediata e necessária para o cuidado com esses profissionais tão importantes para o funcionamento da vida.
Recomendação OMS
A recomendação quanto as 30 horas não é nova. A Organização mundial da saúde (OMS) e a Organização internacional do trabalho (OIT) recomendam já a muito tempo o acondicionamento das 30 horas. O próprio processo de trabalho desses profissionais já apresenta a necessidade do estabelecimento de uma carga horária máxima. Indubitavelmente o convívio com a doença, com a morte e com emoções negativas levam esses profissionais a sérias implicações psíquicas e físicas. É uma profissão especial e por isso deve possui condições para o seu exercício.
Conquanto seja necessária a qualificação adequada a esses profissionais é necessário tempo para aprimoramento que a profissão não possui pelo excesso de trabalho e as vezes podemos encontrar condições tão insalubres e perigosas que justifica a diminuição do tempo de exposição a patógenos fatais, procedimentos e outras condições que supervenientes a periculosidade das ações profissionais. Não havendo impacto orçamentário que possa ser considerado diante da vida de quem cuida de vidas.
Mais de 320 movimentações foram encontradas na ficha de tramitação do projeto de lei no seguinte site da câmara legislativa. Aproximadamente 300 requerimentos para que a matéria seja apreciada aconteceu nos últimos 20 anos. O quê é um absurdo e que nos leva a pensar quais são as forças contrárias a essa proposição. Não havendo apreciação da mesma e sua respectiva aprovação. Reiterando aqui que não há comprometidos com o veto do projeto de lei, simplesmente esse não possui conclusão e por isso se arrasta a esperança de uma classe inteira.
Quando um profissional de enfermagem erra as instituições e a sociedade não quer saber sobre as condições de trabalho e muito menos sobre a carga horária de trabalho. Isso se dá porque a assistência a saúde ainda por muito é vista como uma devoção religiosa ou espiritual, o quê não é realidade em uma sociedade que estratifica profissões e funções sociais. Deve haver interesse do poder público em proteger classes trabalhadores fomentadoras do país e estabelecedoras de cuidado a população.
Desta forma, deve ser compreendido por toda a sociedade e importância da apreciação de projeto de lei que apresenta o estabelecimento de carga horária de 30 horas para a enfermagem como período máximo de atividade dentro de uma instituição. Lembrando que todos nós estamos sujeitos a encontrar profissionais que sofrem de descaso social, em momento de fragilidade de nossas vidas. Essas pessoas precisam estar bem, inclusive para cuidar das pessoas que as esquecem como pessoas.
Fonte: https://pebmed.com.br/
Doutorando em Ciências do cuidado em saúde.