Psol entra na justiça contra eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de CG
O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) impetrou um Mandado de Segurança Coletivo com pedido de Tutela Antecipada de Urgência Liminar contra a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina Grande para o biênio 2023-2024.
No pedido, o partido alega que houve violação à Lei Orgânica do Município, que exige que as chapas para a Mesa Diretora sejam inscritas no prazo de até 24h antes do pleito, o que não aconteceu, pois a eleição aconteceu no primeiro dia da nova legislatura, impossibilitando, dessa forma a inscrição de chapas, já que os parlamentares não tinham sido empossados.
Além disso, o PSOL também demonstra, em nota, que no Mandado de Segurança que a Lei Orgânica do Município exige que a votação se dê por voto secreto, “sendo que o Presidente Marinaldo Cardoso fez a contagem de votos de forma pública, nominalmente, violando-se totalmente o sigilo do pleito, o que pode ser verificado no vídeo da sessão, disponível no canal de Youtube da Câmara Municipal”.
“Outrossim, ocorreu desrespeito ao Regimento Interno da ‘Casa de Félix Araújo’, que determina que a eleição para o segundo biênio da legislatura vigente só deve ocorrer na última sessão legislativa do ano anterior ao início do mandato da nova Mesa. Ou seja, só poderá haver a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024 no mês de dezembro de 2022”.
A nota destaca que “além das violações normativas, o PSOL entende que a tentativa de antecipação da eleição da Mesa Diretora se configura como uma burla à periodicidade eleitoral e ao próprio princípio democrático, indo de encontro aos ditames consagrados na Constituição Federal”.
O processo está concluso para a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, tombado sob o número 0800347-71.2021.8.15.0001, devendo ser apreciado nos próximos dias, determinando-se a nulidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora.