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Programa Jovem Aprendiz: Correios prorroga prazo para candidatos classificados apresentarem requisitos

A comprovação de requisitos é uma das fases (de caráter eliminatório) do processo seletivo

Os Correios prorrogaram, até o dia 31 de agosto, o prazo os candidatos classificados no Programa Jovem Aprendiz apresentarem a comprovação de requisitos, conforme estabelecido em edital de abertura. Os candidatos convocados para o cadastro de reserva estão sendo notificados por e-mail para que enviem toda a documentação necessária. A lista com os nomes dos convocados pode ser acessada aqui.
Esta etapa do processo seletivo irá preencher 45 vagas em dez cidades do estado: João Pessoa, Campina Grande, Patos, Cajazeiras, Guarabira, Mamanguape, Pombal, Santa Rita, Sapé e Sousa.
A comprovação de requisitos é uma das fases (de caráter eliminatório) do processo seletivo, e classifica o candidato de acordo com a renda familiar, idade, tipo de instituição de ensino frequentada e participação do jovem em projetos sociais.
Para inserir os documentos, o candidato deve acessar o site dos Correios por meio do link: [https://prosel.correios.com.br/concursos/detalharconcurso/1208], lançar o número do CPF e senha previamente cadastrados, na sequência clicar em “Verificar Andamento das Inscrições” e por fim clicar em “Acompanhar Inscrições”. Na página da inscrição, o candidato deve selecionar a opção “Anexar Documentos”. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail jovemaprendizpb@correios.com.br.
Os arquivos devem ser enviados nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 500 Kb por documento. Até o dia 31, os candidatos podem substituir documentos anexados incorretamente. Após essa data, não serão aceitas alterações.
Atividades – Os jovens têm jornada de 20 horas semanais, distribuída em quatro horas diárias, divididas em atividades teóricas (em entidade qualificada na formação técnico-profissional) e práticas (nos Correios). Os selecionados recebem o salário-mínimo-hora, conforme piso salarial de cada estado, além de vale-transporte, vale-refeição ou alimentação e uniforme.

Redação DiárioPB

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