Procuradoria dos Direitos do Cidadão do MP sai em defesa da liberdade de imprensa
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Federal, órgão do Ministério Público Federal responsável pela defesa de direitos humanos, emitiu uma corajosa nota em defesa da liberdade de imprensa e que, na prática, contesta toda a ação de Sérgio Moro, do governo Bolsonaro e de líderes bolsonaristas que pretendem prender o jornalista Glenn Greenwald e censurar a imprensa. Os procuradores também questionam a ação partidária e ilegal da Lava Jato, sob a condução o agora ministro da Justiça.
A nota da Procuradoria afirma que não é possível, conforme decisões do STF, qualquer forma de censura prévia e que uma eventual prisão de Glenn ou outros jornalistas é absolutamente ilega, cabendo apenas ações repratórias na esfera cívil: “O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição brasileira na matéria, decidiu que a liberdade de imprensa não pode ser constrangida por censura em nenhuma hipótese e, apenas por via reparatória, posteriormente à publicação, a responsabilidade do meio de imprensa poderá ser sancionada”.
A nota questiona o suposto “direito à privacidade” que tem sido um dos argumentos centrais dos membros da Lava Jato e de Moro contra a Vaza Jato: “Convém, nesse último ponto, recordar que o espaço de privacidade de agentes públicos é sempre mais reduzido do que de cidadãos em geral, em razão do exercício da função pública. De modo que a publicidade de seus atos é, em geral, a regra”.
Mais adiante, os quatro procuradores que assinam o texto recorrem a uma resolução conjunta da ONU, OCDE e ONU, de 2004, que afirma: “as autoridades públicas e funcionários públicos têm a responsabilidade exclusiva de proteger a confidencialidade da informação sigilosa legitimamente sob seu controle. Outros indivíduos, incluindo os jornalistas e representantes da sociedade civil, nunca devem estar sujeitos a punições pela publicação ou ulterior divulgação dessas informações, independentemente delas terem sido filtradas ou não, a não ser que tenham cometido fraude ou outro delito para obter as informações.”
De maneira explícita, os procuradores afirma que “a ilegalidade na obtenção das mensagens também não obstrui o direito de publicação. Eventual responsabilidade pela invasão indevida de privacidade deve ser investigada de modo autônomo e, se comprovada, sancionada, sem, contudo, interferir na liberdade de publicação dos conteúdos.”
Ou seja: as revelações da Vaza Jato são legais, não pode haver censura prévias e nem medidas coercitivas contra os jornalistas envolvidos nas divulgações.
São quatro procuradores que assinam a nota oficial: Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga.
Na nota, datada do último dia 12 de julho, a Procuradoria também questiona a legalidade das ações da Lava Jato contra o ex-presidente Lula e, eventualmente, outros réus das ações da força-tarefa:
“Um dos elementos essenciais do devido processo legal reside no direito a um julgamento perante juízes competentes, independentes e imparciais, no qual o réu e seus advogados são tratados com igualdade de armas em relação ao acusador. Portanto, é vedado ao magistrado participar da definição de estratégias da acusação, aconselhar o acusador ou interferir para dificultar ou criar animosidade com a defesa.
Em igual sentido se orientam o direito internacional dos direitos humanos e o direito penal internacional, os quais determinam que, em qualquer sistema jurídico-penal, seja acusatório ou inquisitorial, os acusados têm direito a um julgamento justo.
No caso brasileiro, tomando em consideração que a Constituição de 1988 adotou o sistema acusatório como estrutural do sistema penal, um julgamento justo somente ocorrerá quando estritamente observada a separação do papel do Estado-acusador (Ministério Público) em relação ao Estado-julgador (juiz ou tribunal).
Portanto, o réu tem direito a ser processado e julgado por juízes neutros e equidistantes das partes. O processo no qual juízes, mesmo sem dolo, ajam, direta ou indiretamente, na promoção do interesse de uma das partes em detrimento da outra estará comprometido.”
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