Procon notifica bancos sobre indenização de clientes por espera em fila
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), começa a notificar, a partir desta terça-feira (29), todas as superintendências dos bancos que atuam na Capital, deixando-as cientes sobre a Lei Estadual 10.323/2014, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos usuários que forem atendidos além do tempo disciplinado pela Lei municipal 8.744/1998 (Lei das Filas). A legislação prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos nos dias considerados atípicos, como pagamento dos servidores públicos, vésperas e após feriados.
A lei estadual dispõe que os bancos ficam obrigados a indenizarem os usuários quando forem atendidos além do limite máximo de tempo de espera previsto em lei municipal ou estadual. O art. 2º estabelece que as instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, que será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa.
O valor da indenização determinado na lei estadual será equivalente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera. Considerando a UFR em R$ 38,17 (julho de 2014), o valor seria de R$ 1.145,10.
Disciplina – Para o secretário Helton Renê, esta é mais uma ferramenta para disciplinar as instituições bancárias no que se refere ao atendimento ao consumidor. “Vamos primeiro notificar as instituições financeiras em uma operação educativa para que cumpram o atendimento à clientela dentro do que prevê a Lei das Filas. A próxima operação do órgão nas agências será para aplicar a lei em todo o seu rigor”, adiantou.
Helton Renê orienta o consumidor que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, que, de posse da senha autenticada e devolvida pelo caixa, comunique o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicite o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas. “Se não resolver o caso no banco, deve acionar imediatamente O Procon-JP”, orientou Helton Renê.
Segundo o secretário, além da indenização para os consumidores, como prevê a lei estadual, existem as sanções previstas no Decreto Federal 2.181, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até a suspensão da atividade bancária a partir da quinta reincidência.
Redação com Assessoria