Procon-JP ressalta que contratos com letras miúdas podem ser cancelados
De acordo com o secretário adjunto do Procon-JP, Marcos José dos Santos, contratos com letras miudinhas, com fonte menor que seis, onde escondem as obrigações e as vantagens que uma empresa terá na compra de seu produto, está incorrendo em contravenção.
“Este tipo de prática descumpre o que determina o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o contrato deve ser claro, transparente, afixado em letras visíveis de forma que o consumidor não tenha dúvidas daquilo que ele está comprando e aquilo que ele está se obrigando”, esclareceu.
Segundo Marcos Santos, o Procon-JP tem atendido reclamações de consumidores principalmente em relação às operadoras de telefonia que usam esse tipo de prática nos contratos de adesão. “Já tivemos reuniões aqui com as operadoras e avisamos que vamos multar as operadoras que mantiverem o tipo de procedimento que é chamado de cláusulas leoninas, que são as cláusulas escondidas como forma de enganar o consumidor no seu formato. Isso é coibido pelo CDC e o Procon tem multado as empresas que agem dessa forma”, disse.
O consumidor que for assinar um contrato e não conseguir ler integralmente deve procurar o Procon-JP para uma análise do contrato. “Além de multar a empresa iremos orientar o consumidor se ele deve ou não fazer aquele negócio. Por isso, sempre informamos os consumidores que no caso de dúvidas eles devem nos procurar”, ressaltou Marcos Santos.
Sendo o contrato um acordo de partes, caso o consumidor assine o documento e somente depois constate que haviam cláusulas que não foram percebidas por estarem ilegíveis, há a possibilidade de anulação desse contrato. “Porque o pacto que foi feito veio com vicio na origem. O contrato é um acordo de partes, não pode ser um contrato unilateral. Se o contrato escondia clásulas que você não conseguiu ler com clareza, você pode pedir anulação do contrato”, explicou.
Como deve ser um contrato – Apresentar letra em tamanho de fácil leitura; apresentar mais detalhadamente os dados expressos no contrato de adesão; destacar de preferência em negrito as cláusulas que limitem os direitos do consumidor; deve ser sempre no idioma nacional da contratação.
O que sempre deve constar – Dados das partes, dados do bem, CNPJ da empresa se houver, valores e características do produto ou serviço, prazo do contrato, localidade e data da contratação com assinatura dos interessados.
Secom-JP