Procon-JP dá dicas e orientações ao consumidor para compra segura do presente do Dia das Mães
De acordo com o secretário Rougger Guerra, já é uma tradição do Procon-JP fazer alertas ao consumidor sobre os problemas mais frequentes na relação com o fornecedor em momentos de grande consumo. “Esta é uma das datas do ano em que mais se registra aumento no fluxo de consumo e, para evitar prejuízos futuros, como a necessidade de troca do produto, estamos divulgando dicas e orientações”, explicou.
O titular do Procon-JP pontua que a troca pós comemoração é um problema que pode ser evitado. “Quem pretende presentear com roupa ou calçado, por exemplo, precisa ter certeza do tamanho e da cor preferida da homenageada para evitar o estresse da troca. E quem vai dar perfume, o ideal é que saiba antes que tipo de fragrância a mãe costuma usar ou qual a marca preferida”, destacou.
Lojas físicas – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não há a obrigatoriedade dos fornecedores trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto quando se trata de compra nas lojas físicas. “Mas quase toda loja tem uma política de troca, então, o consumidor deve ficar atento a esse detalhe. Geralmente isso está especificado, seja por aviso nas dependências do próprio estabelecimento ou mesmo no cupom fiscal”, alertou Rougger Guerra.
Defeitos – Outra orientação é quanto a não deixar a compra do presente para a última hora porque a pressa pode causar desatenção e o risco de deixar passar algum defeito aumenta. Mas, se o defeito for detectado após a compra, em roupas, por exemplo, deve-se procurar a loja. No caso de eletrodomésticos, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP.
Internet – Quanto às compras pela internet, Rougger Guerra esclarece que o produto deve ser devolvido dentro de 07 dias, contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria (o chamado direito de arrependimento). “Além de ser obrigado a fazer a troca em sete dias, o fornecedor também deve fazer a restituição do dinheiro, com o valor atualizado, se assim o consumidor preferir”.
Parcela mínima – Outra dúvida bastante frequente dos consumidores é quanto à exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento para o vencimento ou para o débito automático. Se um estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, é obrigado a aceitá-lo para qualquer valor de compra e para qualquer produto.
Pagamento diferenciado – O secretário chama a atenção para um detalhe quanto ao cartão de crédito. “A exigência de parcela mínima ou de limite de valor na compra é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer. Nesse caso, os estabelecimentos que cobrarem a mais para as compras no cartão estão cobertos pela legislação, a não ser que seja uma diferença absurda e que possa ser considerada abusiva”.
Pesquisas – Mais uma orientação do secretário é a de levantar os preços em mais de um local para encontrar o produto mais barato. Ele chama a atenção para as pesquisas de preços realizadas pelo Procon-JP. “Estamos divulgando pesquisas de preços dos produtos mais procurados para presentear as mães, como celulares, produtos de beleza, perfumes, cestas de café da manhã e de presentes, etc. Nossas pesquisas completas podem ser conferidas nos sites da Prefeitura de João Pessoa e do Procon-JP”, disse.
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