Procon-JP convoca consumidor que teve internet cortada
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e os Procons do Estado, de Cabedelo e de Bayeux estão convocando os consumidores que tiveram sua internet suspensa para que denunciem o fato através do email internetcortada@gmail.com e os órgãos possam tomar as providências cabíveis devido ao descumprimento de Compromisso Público assumido com os procons de todo o Brasil por parte das empresas de telefonia. Em menos de 24h de funcionamento, o endereço eletrônico já recebeu mais de uma de centena de reclamações.
As operadoras de telefonia móvel tinham acordado com os órgãos de defesa do consumidor, em abril, que não haveria a suspensão do serviço ao término de contratos para a internet e, sim, a redução da velocidade de navegação. “Estamos chamando a atenção dos consumidores para efetuarem denúncias do corte de internet através do endereço eletrônico internetcortada@gmail.com para juntá-las aos autos da ação civil pública que corre na Justiça da Paraíba”, explica o secretário do Procon-JP, Helton Renê.
O secretário acrescenta que para formular a denúncia pelo email internetcortada@gmail.com são necessários apenas os dados pessoais do consumidor, endereço residencial e a data em que ocorreu o corte do serviço, bem como a operadora. Helton Renê salienta que todos os caminhos para garantir estes direitos dos clientes estão sendo tomados:
“Documentamos a CPI da Telefonia instalada na Assembléia Legislativa da Paraíba, inclusive apresentando propostas para melhoria do serviço, entramos com ação civil na Justiça da Paraíba, notificamos todas as operadoras para que cumprissem o Compromisso Público e autuamos a Vivo, Tim e Claro no ínício desta semana por cobrança indevida e propaganda enganosa. E vamos continuar a atuar até que o consumidor não seja mais lesado.”
O titular do Procon-JP está otimista quanto ao resultado da ação civil na Paraíba. “Em todo Brasil a Justiça está concedendo liminar favorável aos Procons e nós esperamos que aqui, na Paraíba, ocorra o mesmo. Não dá para ficar assistindo ao código de Defesa do consumidor (CDC) ser desconsiderado, como se sequer existisse. É fato que há um descumprimento flagrante do prazo estabelecido no Compromisso Público assinado entre os procons do País e as telefônicas”.
Entenda o caso – Desde 2014 que as operadoras noticiam o fim da velocidade reduzida quando do término dos planos contratados para a internet, baseados no posicionamento da Anatel afirmando ser possível tal medida, fundada na resolução 632, de 07 de março de 2014, artigo 52. Os Procons do Brasil discordaram e consideraram uma transgressão ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei n° 9.472/97, Lei Geral das Telecomunicações. Em abril de 2015 foi firmado Compromisso Público entre os procons do País e as operadoras para a redução da velocidade e não o corte total dos serviços.
A Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) prevê que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, à saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo, atendido, entre outros princípios, o da melhoria dos serviços públicos.
Lei n° 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações, art. 3°, IV e XII) estabelece que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito à informação adequada sobre as condições de prestação de serviços, suas tarifas e preços; e à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.