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Procon-JP autua as operadoras TIM, Vivo e Claro por não cumprirem ofertas

celularA Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou as operadoras de telefonia TIM, Vivo e Claro por descumprimento de ofertas pré-contratuais e anúncios publicitários que previam apenas a redução da velocidade de navegação nos planos de internet, mas estão realizando a completa interrupção do serviço. As empresas foram autuadas por prática abusiva e propaganda enganosa e as multas, para cada uma delas, podem chegar a R$ 5 milhões.

As empresas de telefonia tinham se comprometido com todos os Procons do Brasil, através de compromisso público, a não suspenderem o serviço ao término de contratos para a internet e, sim, diminuírem a velocidade do serviço. “Acontece que estamos recebendo denúncias de que está ocorrendo a interrupção do serviço, inclusive com a chegada de mensagens nos celulares de que o serviço será interrompido, contrariando o que ficou acordado com os órgãos de defesa do consumidor”, esclareceu o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

O secretário explica que o problema se instalou desde que as telefônicas começaram a anunciar o fim da velocidade reduzida da internet após o término dos planos contratados, ainda em 2014. “Os Procons do Brasil entendem que tal medida é abusiva, porque fica caracterizada uma transgressão ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. Ele esclarece que o Procon-JP autou a TIM, Claro e Vivo baseado nos artigos 37 (propaganda enganosa) e 39 (prática abusiva) do CDC.

CPI de Telefonia – A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) participou no dia 22 de abril da CPI sobre a telefonia no Estado instalada na Assembléia Legislativa da Paraíba, apresentando propostas para melhoria do serviço, a exemplo da imediata suspensão da comercialização de novos planos, ativação de chips enquanto não forem atingidas as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel, apresentação de Projeto de Decreto Legislativo junto à bancada de deputados federais da Paraíba para sustar a aplicação do artigo 52 da Resolução 632 da Anatel no que se refere ao bloqueio (e não redução de velocidade) aos consumidores que atingirem o limite de seus pacotes de dados e o envio, por parte das empresas, de toda publicidade veiculada nos últimos quatro anos para monitoramento entre o que foi ofertado/contratado, e efetivamente oferecido aos consumidores.

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