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Preso LGBTQIA+ poderá escolher cela, decide Ministério da Justiça

Na unidade referida, a pessoa LGBTQIA+ pode incluir o nome social em todos os documentos produzidos e usados no lugar onde vai cumprir a pena

As pessoas LGBTQIA+ do sistema prisional poderão escolher a unidade onde preferem cumprir pena. A decisão partiu do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A resolução foi publicada nesta terça-feira (9), no Diario Oficial da União (DOU).

Na unidade referida, a pessoa LGBTQIA+ pode incluir o nome social em todos os documentos produzidos e usados no lugar onde vai cumprir a pena. Também poderá ser chamada pelo nome social indicado, mesmo que não esteja registrado na identidade, por todos envolvidos na execução penal.

De acordo com a pesquisa, o “nome social: política pública de inclusão social, que obriga a utilização da designação pela qual a pessoa transgênero (transexual, travesti, transmasculina ou não-binária) se identifica e é socialmente reconhecida (art. 1º, II, do Decreto Federal n. 8.727/16)”. “O direito ao nome e ao tratamento adequado quanto à identidade de gênero constitui um pilar básico do respeito aos direitos fundamentais, em especial à igualdade e à não-discriminação”.

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