Presidente do STJ suspende show de Wesley Safadão no interior do Maranhão
Evento custaria mais de R$ 500 mil. Shows devem respeitar a realidade orçamentária do município, argumenta Humberto Martins
Conjur – Eventos culturais promovidos pela Administração Pública municipal devem respeitar a realidade orçamentária do município. De acordo com esse entendimento, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão neste domingo (24/4), em Vitória do Mearim (MA). O evento custaria mais de R$ 500 mil.
O Ministério Público do Maranhão foi o autor da ação civil pública que originou a decisão. O MP alegou que a realização do evento poderia comprometer a oferta de serviços públicos básicos à população, diante do quadro orçamentário da prefeitura. Em primeiro grau, o pedido foi deferido, mas o município de Vitória do Mearim recorreu e o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a liminar, liberando o evento.
No julgamento do recurso ao STJ, o ministro Humberto Martins entendeu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa com a contratação do evento e a realidade orçamentária do município maranhense.
“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, argumentou o ministro na decisão, que caracterizou o evento como lesão à ordem e à economia públicas.Esta é a segunda vez que o show, que seria realizado em comemoração ao aniversário do município maranhense, é suspenso. A decisão tem validade até o trânsito em julgado do processo principal, que tramita na Justiça estadual do Maranhão.