Prefeitura de João Pessoa estabelece regras para uso dos largos de Tambaú e Gameleira; confira
A edição do Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa, publicado nessa terça-feira (24), trouxe regras a serem adotadas para uso dos largos de Tambaú e Gameleira, na orla da cidade. O texto assinado pelo prefeito Cicero Lucena integra uma série de ações para o reordenamento da orla que consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).
De acordo com o texto, quem desobedecer a norma será notificado e pode ter o material apreendido e a remoção imediata dos materiais.
Pelo decreto fica proibido nos espaços:
I – prática de esportes em geral, incluindo futebol, futevôlei, vôlei, frescobol, artes marciais, capoeira e qualquer outro que impeça ou crie obstáculos ao livre trânsito de pedestres no local, bem como a montagem de estrutura para a prática dos referidos esportes;
II- prática de atividade comercial;
III – circulação de brinquedos movidos a propulsão humana, autopropelidos, elétricos e ciclomotores, com exceção do uso por pessoas com mobilidade reduzida ou por por crianças de até 12 (doze) anos de idade;
IV – apresentação de artistas circenses, dançarinos, comediantes, cantores, grupos artísticos e semelhantes, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP para evento certo e pontual;
V – utilização de caixas de som, amplificadores e similares;
VI – execução de manobras perigosas que possam trazer risco à integridade física dos transeuntes;
VII – uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados;
VIII – jogar lixos, detritos ou qualquer objeto em lugares não apropriados;
IX – montar barracas ou acampamentos; X – quebrar, danificar, subtrair , praticar qualquer ato de vandalismo contra bens públicos ou interferir no paisagismo elaborado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa;
XI – instalação de mesas, tendas, guarda-sol fixo e similares, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP;
XII – trânsito de catadores de materiais recicláveis com carrinho, bem como a guarda ou acúmulo de materiais recicláveis.
Os estabelecimentos comerciais das laterais do Largo deverão fazer o credenciamento para carga e descarga de material junto à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP). A carga e descarga devem ser feitas das 8h às 14h.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Capital (Sedurb) poderá autorizar a realização de eventos esportivos, de marketing, recreativos, culturais, religiosos, artísticos e similares.