Prefeito de Santa Rita emite nota de cancelamento da Festa da Padroeira
Em decisão emitida nesta sexta-feira (22), o desembargador Leandro Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu negar a liminar impetrada pelo prefeito Reginaldo Pereira (PRP), contra a decisão da juíza Lilian Cananéa e manter a suspensão da festa da padroeira da cidade, que seria realizada entre os dias 22 e 25 de maio.
No despacho, o desembargador acrescenta que “cabe ao judiciário evitar a má gestão”.
“Não se trata de invasão da administração, mas da responsabilidade com o erário e, sobretudo, respeito ao povo. E tendo havido a provocação, o magistrado que permitisse essa afronta à cidadania seria irresponsável. Por tais razões, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo”, diz trecho do despacho.
Confira abaixo Nota Oficial divulgada
O Prefeito Constitucional do município Santa Rita/PB, Reginaldo Pereira da Costa, informa que, em cumprimento à decisão judicial exarada pelo eminente Desembargador Leandro dos Santos neste dia 22 de maio de 2015, cancela as apresentações musicais da Festa da Padroeira de Santa Rita/PB, como também a contratação de toda estrutura que seria montada na Praça do Povo para a realização da mesma, até posterior deliberação. Agradece ainda a todos os colaboradores pelo incentivo, mas com o maior acato e respeito ao Judiciário Paraibano, sabendo da relevância de uma decisão judicial, a Festa da Padroeira se mantem cancelada. Acrescentamos ainda que, a administração municipal não realizou nenhum pagamento antecipado para as atrações e qualquer despesa na realização da festa.
Redação com informações do PBagora