Prefeita do Conde decreta emergência financeira e administrativa
Diante da situação de calamidade do Município do Conde, a prefeita Márcia Lucena decretou, nesta segunda-feira (2), estado de emergência financeira e administrativa durante 180 dias. O decreto nº 001 de 2 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial, suspende despesas, como pagamento de empenhos e convênios feitos pelas gestões anteriores, financiamento de eventos festivos, nomeações de comissionados e contratações temporárias não fundamentais para a manutenção da estrutura básica da gestão. Porém, estão mantidos pagamentos de salários aos servidores e encargos sociais.
Durante o período de emergência e em casos indispensáveis, será autorizado a contratação de serviços e aquisição de materiais para a gestão dos serviços essenciais e necessários para o funcionamento de serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza urbana e infraestrutura, sem realizar licitação.
A limitação dos gastos públicos visa equilibrar as contas do Município do Conde. Para Márcia, o momento de crise que o país vive requer ações responsáveis.
“A medida é indispensável, juridicamente adequada, é o caminho mais rápido e seguro para que possamos estabelecer o controle necessário e capaz de evitar danos ainda maiores do que os já causados à população condense pela gestão anterior”, afirmou.
A medida adotada pela prefeita Márcia Lucena é necessária pela ausência de processo de transição com a gestão anterior. Ainda de acordo com o decreto, houve “omissão por parte do ex-gestor na continuidade dos serviços públicos essenciais do município, inclusive, na instauração de procedimentos licitatórios básicos que viabilizam o funcionamento da máquina pública”.
Paralamento PB