Prazo para MEI cadastrar DET sem multa é até 1º de agosto
Todos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles que não têm funcionários, devem cadastrar seus contatos na plataforma
Microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Por meio da página, é feita toda a comunicação com a inspeção do trabalho. Todos os MEIs, mesmo aqueles que não têm funcionários, devem cadastrar seus contatos na plataforma. Caso não cumpram o prazo, estarão sujeitos à aplicação de multa, que pode variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
O DET é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolvida para simplificar processos e garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação. Por meio da ferramenta, os empregadores podem enviar a documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade.
Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.
Como fazer o cadastro
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá conceder poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
DiarioPB com informações do Extra Online