Por placas irregulares e veículos envelopados, PRE representa contra 15 candidatos e 4 cidadãos

placas irregularesA Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) representou contra 15 candidatos por propaganda irregular em placas que excediam o limite legal permitido e afixação de faixas e adesivos em comércio. Também foram representados quatro cidadãos por envelopamento de veículos. As representações foram ajuizadas pelo gabinete do procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva.
Placas – Treze candidatos foram representados pela PRE/PB em decorrência da colocação de placas que excediam o limite legal permitido. O órgão explica que se verificou a existência de placas justapostas, com inscrições dos candidatos. Somadas, suas superfícies ultrapassavam a dimensão de 4 metros quadrados, limite regulamentado pela  Resolução n.º 23.404 do TSE, o que caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único.
“Pela posição das placas, qualquer pessoa que visualizasse uma das delas, automaticamente veria a seguinte, gerando, dessa forma, o efeito outdoor, já que, insista-se, estão no mesmo campo de visão”, ressalta João Bernardo. As placas irregulares foram colocadas em comércios e imóveis particulares. Em um desses imóveis, verificou-se também pintura em muros.
Faixas e adesivos – Outros três candidatos (um deles também demandado por uso de placas fora do limite legal) foram representados pela PRE/PB devido à afixação de faixas e adesivos em bem de uso comum, neste caso, um comércio. As representações estão em conformidade com o artigo 37 da Lei n.º 9.504/97, que esclarece que “a propaganda eleitoral em bens de uso comum é proibida, seja ela de qualquer natureza, inclusive a fixação de placas”.
Envelopamento – A PRE/PB ajuizou representações contra quatro proprietários de veículos envelopados, o que configura propaganda eleitoral irregular. Nestes casos, os adesivos geraram o chamado efeito outdoor ao exceder a dimensão máxima de 4 metros quadrados, infringindo o disposto no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e na Resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral. Observando-se as ocorrências, inclusive por meio de fotos, ficou constatado que os carros dos representados apresentam número e referência a candidato, bem como a cor de coligação.
João Bernardo explica que o simples envelopamento com as cores do partido já seria suficiente para caracterizar propaganda eleitoral. “Nessas situações, é patente que a intenção da adesivagem total do automóvel é unicamente fazer alusão ao partido político ou coligação e, consequentemente, aos seus candidatos”, esclarece.

Redação com Assessoria

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