POLÍTICA

Pela segunda vez, Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita de Bayeux e do vice

Decisão do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa cassou pela segunda vez, nesta quarta-feira (20) o mandato da prefeita de Bayeux, Luciana Gomes, e do vice-prefeito, Clecitoni Francisco de Albuquerque. O juiz também decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos, a partir das eleições de 2020, e aplicou uma multa de R$ 10 mil.

O magistrado considerou que houve abuso de poder político com viés econômico quando a prefeita buscou a reeleição. As irregularidades estariam relacionadas à contratação de servidores e ao pagamento de gratificações durante o período proibido.

Este caso é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “A Mudança que o Povo Quer”, representada por Thiago Bezerra Fonseca e Diego Cavalcanti da Silva.

Segundo o Blog do Suetoni, a alegação é que a prefeita aumentou em 30% os gastos com pessoal durante o período proibido, elevando os investimentos de R$ 432.422,10 para R$ 526.781,21 mensalmente para os profissionais. As contratações realizadas durante esse período teriam causado um impacto financeiro de R$ 959.203,31.

“A candidata à reeleição distribuiu cestas básicas (foi cassada em primeiro grau, com sentença reformada pelo TRE), nomeou muitos servidores em cargo em comissão no período vedado, concedeu gratificações aos Agentes Comunitários de Saúde através de acordo celebrado com sindicato, usou a COVID como subterfúgio para conceder gratificações a servidores, tudo isso durante o micro processo eleitoral, às vésperas das eleições. Quer provas maiores do USO DESENFREADO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA para reeleger-se? Os recursos gastos pela então candidata são advindos do erário, dinheiro público, que se usados desequilibram disputa eleitoral, ferindo princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade e probidade)”, diz a decisão.

O juiz cassou os diplomas da prefeita e do vice, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Recentemente, o TRE rejeitou uma cassação anterior, que tinha motivos semelhantes, imposta em primeira instância.

Redação DiárioPB

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