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PEC 32/2020 – Reforma Administrativa ou Precarização do Serviço Público?

Entenda o que é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020 - Perguntas e Respostas.

OS PERIGOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA (PEC 32/2020)

“Saiba como os atuais e novos servidores,
aposentados e pensionistas serão atingidos!”

PEC 32/2020: PERGUNTAS E RESPOSTAS

O Governo diz que a reforma administrativa é necessária para  o Brasil
voltar a crescer e que ela vai corrigor injustiças. Isso é verdade?

Não. O que o governo propõe é a desorganização do serviço público, tirando do Estado atribuições fundamentais no atendimento à população e abrindo espaço a privatizações de áreas essenciais, entrega da saúde e da educação para Organizações Sociais, fim dos concursos públicos para grande parte dos cargos, apadrinhamento no preenchimento das vagas e quebra da estabilidade facilitando a perseguição política e a pressão das chefias para cumprimento de ordens indevidas ou ilegais.

A reforma é mais uma disputa pelo orçamento público, a exemplo da Emenda Constitucional 95/2016 que congelou o orçamento para os serviços públicos por 20 anos. Entre atender à população – com um projeto de ampliação e melhoria da educação, pesquisa e saúde – e destinar uma parcela maior do dinheiro público para empresários e bancos, o governo escolheu a segunda opção.

É certo que várias distorções foram criadas para acomodar os interesses das cúpulas dos poderes, não são poucos os casos de remunerações que ultrapassam em muito o teto do funcionalismo, mas essa reforma não mexe em nada disso. Ao contrário, tende a aumentar ainda mais a diferença entre os menores e maiores salários.

Com a PEC, Serviços Públicos como Sáude e Educação seguem sendo obrigação do Estado e direito da população?

Não. A PEC 32/2020, de Bolsonaro e Guedes, introduz entre os princípios da administração direta e indireta descritos no Art. 37 da Constituição Federal o da subsidiariedade. Ou seja, o estado passa a ser complementar ao que o setor privado não pode ou não quer atender.

Mesmo que seja apenas um princípio constitucional, nos planos do governo para a reforma já constam mais duas etapas para sua implementação onde esta mudança pode ser realmente aplicada. Portanto, esse princípio antecipa o objetivo de substituição de escolas, universidades, hospitais e postos de saúde públicos pela entrega de vouchers (vale-mensalidade, vale-educação, vale-creche, vale-saúde) ou mesmo a entrega da administração, contratações e compras para as chamadas organizações sociais lucrarem em cima do que deveria ser direito do povo.

A população precisa de mais e melhores serviços públicos, e não menos.

O Governo e a Imprensa falam que somente os novos Servidores serão atingidos. Isso é verdade?

Não. A reforma atinge todos, novos e futuros. Ativos e aposentados. Mesmo que num primeiro momento somente os novos não teriam direito à estabilidade, os atuais seriam submetidos a avaliações de desempenho subjetivas. Na medida em que os novos estariam submetidos a todo tipo de pressão, pois não teriam estabilidade, os atuais seriam submetidos a avaliações de desempenho com critérios subjetivos que permitirão avaliações com cunho ideológico por parte da chefia de plantão, acarretando, certamente, perseguições, em especial a quem defenda os direitos coletivos e individuais.

A atual legislação já prevê a demissão dos servidores estáveis, mas o que o governo busca na verdade é um instrumento de pressão e ameaça permanente.

Como ficam Aposentados e Pensionistas?

Aposentados e pensionistas também seriam atingidos pelo fim da paridade e integralidade (os que têm direito), pois a paridade seria vinculada a carreiras em extinção. Da mesma forma, a remuneração ligada à premiação por produtividade tira, por definição, a possibilidade de os aposentados receberem e aumentará a diferença salarial entre ativos e inativos.

Os atuais Servidores serão atingidos em vários aspectos:
  • Facilita a quebra da estabilidade no emprego;
  • Proíbe a progressão e a promoção com base apenas em tempo de serviço e torna obrigatória a vinculação com a avaliação de desempenho;
  • Proíbe licença-prêmio, licença-assiduidade ou por tempo de serviço;
  • Elimina as cotas de cargos que deveriam ser ocupados apenas por servidor e servidora de carreira;
  • Permite que, por motivação político-partidária, comissionados sejam destituídos, mesmo que tenham ingressado via concurso;
  • Amplia a atuação dos cargos de livre provimento em funções estratégicas, técnicas e gerenciais;
  • Acaba com o Regime Jurídico Único;
  • Dá ao presidente da República plenos poderes para extinguir, por decreto, cargos, planos de carreiras, colocar servidor em disponibilidade e extinguir órgãos, inclusive autarquias;
  • Coloca como referência o salário dos novos servidores e servidoras. Como o salário de ingresso será reduzido, legitima o congelamento salarial a longo prazo, sob alegação de disparidade salarial;
  • Veda a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde.
Se a PEC for aprovada, quais Carreiras teriam estabilidade?

O que a PEC faz é instituir cinco modalidades de contratação, onde somente uma teria direito a estabilidade. Todas as demais – a esmagadora maioria – perdem esse direito.

O texto da reforma recria o entendimento de “cargo típico de Estado”, para diferenciar servidores que continuariam a ter estabilidade. Os critérios para determinar o que são “cargos típicos de Estado” serão estabelecidos por lei complementar.

Tal medida pode significar o desmonte da estrutura de serviços públicos essenciais, como saúde e educação, que não estarão protegidos.

CARGO TÍPICO DE ESTADO

I – terá direito à estabilidade somente após 3 anos;

II – Lei Complementar disciplinará quais as atividades e categorias serão contempladas;

III – não poderão ser dispensados após alcançar a estabilidade, salvo em caso de sentença judicial, infração disciplinar ou por insuficiência de desempenho;

IV – será admitido via concurso público; e

V – será vinculado ao RPPS.

VÍNCULO POR PRAZO INDETERMINADO (SEM ESTABILIDADE)

I – não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

II – será admitido via concurso público;

III – deverão ocupar cargos administrativos; e

IV – será vinculado ao RPPS, mas Lei Complementar dos Estados, DF e Municípios pode vinculá-los ao RGPS (INSS).

VÍNCULO DE EXPERIÊNCIA

I – parte do processo seletivo do concurso público;

II – para Cargo Típico de Estado a duração será de 2 anos;

III – para cargo de prazo indeterminado será de no mínimo 1 ano;

IV – por fazer parte do concurso público, os melhores avaliados nos critérios estabelecidos, serão efetivados no serviço público.

VÍNCULO POR PRAZO DETERMINADO (SEM ESTABILIDADE)

I – não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

II – será admitido via seleção simplificada;

III – deverão ocupar cargos para atividades específicas e em casos de urgência; e

IV – serão vinculados ao RGPS (INSS).

CARGO DE LIDERANÇA E ASSESSORAMENTO (SEM ESTABILIDADE)

I – não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

II – será admitido via seleção simplificada;

III – deverão ocupar cargos de natureza política e de comissão; e

IV – serão vinculados ao RGPS (INSS).

A ameaça de redução de salários continua?

Ao vedar a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração “exceto se decorrente de limitação de saúde”, a PEC 32/2020 sugere que poderá haver redução de jornada com redução de remuneração de forma compulsória.

O texto também afirma que “É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado”. No entanto, deixa sem essa garantia todos os demais; lembrando que é política do governo (foi colocado em outras PECs) a redução salarial a pretexto de “redução de despesas”.

Ainda, é bom lembrar que o salário de ingresso será reduzido. Portanto, ao colocar como referência o salário dos novos servidores, a reforma legitima o congelamento salarial em longo prazo, sob a alegação de disparidade salarial.

Quais os riscos de tirar da Constituição artigos relativos aos Serviços Públicos e ao funcionalismo?

Para mudar a Constituição, são necessárias votações em dois turnos no Senado e na Câmara, com garantia de três quintos dos votos em cada uma delas. Se as obrigações do Estado em garantir a prestação de serviços e o atendimento de necessidades da população em áreas fundamentais como saúde, educação e saneamento não estiverem na Carta Magna, fica muito mais fácil para os governos de plantão simplesmente não destinarem verbas.

Diminuir a presença do Estado no fornecimento de bens e na prestação de serviços e programas sociais e reduzir o número de servidores, atribuindo à iniciativa privada que atenda a essas necessidades, desregula a prestação dos serviços, diminui a possibilidade de fiscalização e, futura- mente, pode fazer com que um direito fundamental não seja mais reconhecido enquanto tal.

Magistrados, Promotores e Procuradores serão atingidos?

Não. A reforma não atinge magistratura, procuradores e promotores, cujas “vantagens” são mais recorrentes, maiores e servem para assegurar pagamentos acima do teto do funcionalismo.

Guedes já anunciou seus planos para a cúpula dos poderes. Sob o argumento de que “temos que ser mais meritocráticos”, Paulo Guedes afirmou, referindo-se a casos como o da Presidência da República e do Supremo Tribunal Federal (STF), que “é evidente que eles têm que receber muito mais do que recebem hoje”. Atualmente, os ministros do STF recebem o teto de R$ 39,2 mil por mês, mais penduricalhos.

Em sua fala, Guedes disse que é preciso existir uma “enorme” diferença entre os salários dos ministros e dos demais servidores. Ele citou como exemplo o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas: “O Bruno Dantas, em qualquer banco, vai ganhar 4 milhões de dólares por ano. É difícil convencer o Bruno a ficar no TCU porque ele vai receber várias propostas do setor privado”, declarou.

E os militares?

Também não. Enquanto determina várias vedações e perdas de direitos para o pessoal civil, a reforma amplia, por exemplo, a possibilidade de acumulação de cargos civis por militares (aí incluídos policiais militares e bombeiros militares), notadamente no magistério. Os militares já foram poupados na reforma da previdência e não param de acumular vantagens no governo Bolsonaro.

O que mais a reforma proíbe?
  • Aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
  • Adicionais referentes a tempo de serviço ou indenização por substituição,
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei;
  • Incorporação da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.;
  • Recebimento de retribuição de posto comissionado, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias, entre outras, para quem se licenciar para estudar, acompanhar parente doente ou exercer mandato sindical e político;
A reforma diminui os cargos em comissão e a possibilidade de indicação política para exercer funções nos serviços públicos?

Pelo contrário! As funções de confiança, os cargos em comissão e as gratificações de caráter não permanente, que atualmente podem ser exercidas apenas por servidoras e servidores efetivos, serão gradualmente preenchidas pelos “cargos de liderança e assessoramento”. Esses cargos, cujos critérios de acesso serão determinados pelo chefe de cada Poder (ou seja, abre-se totalmente espaço para concepções pessoais, políticas, religiosas, etc. em vez de critérios técnicos), poderão ser destinados a “atribuições estratégicas” ou “técnicas”, ou seja, essas funções deixam de ser exercidas exclusivamente pelo pessoal concursado.

Fonte:  Edição 035 – 17/05/2021

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