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Patrão não pode influenciar empregado na escolha do voto: saiba o que é e como denunciar o assédio eleitoral

Patrão coagir empregado a votar em determinado candidato, sob ameaça de demissão ou promessa de recompensa, é crime eleitoral

O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho

O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Benesses no dia da eleição

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Dados

Faltando dois dias para o segundo turno das eleições de 2022, o número de denúncias de assédio eleitoral é o maior registrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo os dados mais recentes do MPT, foram registradas 2.076 denúncias envolvendo 1.618 empresas em todo o país.

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recebeu, até as 17h dessa sexta-feira (28), 81 denúncias de assédio eleitoral no estado contra empresas, sindicatos, grupos empresariais e órgãos públicos de pelo menos 14 municípios paraibanos.

O MPT-PB expediu aproximadamente 40 recomendações a empresários, comerciantes, donos de lojas e hospitais, dirigentes sindicais, gestores públicos e prefeitos, para que não pratiquem assédio eleitoral e alertou para as penalidades decorrentes dessa prática.

A Paraíba continua sendo o primeiro estado do Nordeste que mais registrou denúncias da prática de assédio eleitoral, conforme dados do MPT.

Como denunciar

Pelo Aplicativo: MPT Pardal

Pelo site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Pelos números:

  • (83)  3612 – 3128 (whatsApp – João Pessoa)
  • (83)  3612 – 3100 (telefone – João Pessoa)
  • (83)  3344 – 4650 (telefone – Campina Grande)

Presencialmente:: João Pessoa (Centro) e Campina Grande (Estação Velha), 8h às 17h

DPB com Portal Correio e Agência Brasil

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