O Governo da Paraíba iniciou ações de fiscalização e educação ambiental durante os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026. A medida, coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), orienta pescadores, catadores, comerciantes e comunidades tradicionais sobre as regras e penalidades previstas na legislação.
Além disso, as ações seguem a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Datas do defeso na Paraíba em 2026
Na Paraíba, o defeso do caranguejo-uçá ocorrerá nos seguintes períodos:
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18 a 23 de janeiro
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1º a 6 de fevereiro
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17 a 22 de fevereiro
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3 a 8 de março
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18 a 23 de março
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17 a 22 de abril, caso a andada reprodutiva continue
O que é proibido durante o defeso
Durante esses períodos, ficam proibidos:
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captura do caranguejo-uçá;
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transporte;
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beneficiamento;
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industrialização;
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comercialização.
O defeso coincide com a andada reprodutiva, fase em que os caranguejos saem das tocas para acasalar e garantir a renovação da espécie.
Declaração de estoque é obrigatória
Pessoas físicas ou jurídicas que mantêm estoques de caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Ibama até o último dia útil antes de cada período de defeso.
Somente com essa declaração, a comercialização pode ocorrer de forma excepcional e dentro da legalidade.
Sanções e destino dos animais apreendidos
O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental.
Em caso de apreensão, os caranguejos vivos devem ser devolvidos ao ambiente natural.
Defeso também em outros estados
Além da Paraíba, o defeso do caranguejo-uçá em 2026 também abrange: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
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