FIQUE LIGADO

Paraíba aprova lei que limita tempo de espera em bancos; nova regra começa a valer em julho

Instituições financeiras que operam na Paraíba estarão obrigadas a cumprir novos prazos máximos para atendimento presencial ao público a partir de 20 de julho. A regra vale para bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado.

A medida, de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), atualiza uma legislação já existente desde 2011 e amplia o alcance e os mecanismos de fiscalização do tempo de espera nas agências.

A principal novidade é a obrigatoriedade de emissão de um comprovante de atendimento, que deverá conter nome e número da agência; número da senha do cliente; CPF do cliente; horário de chegada; horário em que o atendimento foi iniciado.

O documento poderá ser entregue em papel impresso ou enviado por canais digitais, como SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens.

A legislação fixa o tempo máximo de espera em 20 minutos em dias úteis normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados. O objetivo é oferecer mais transparência e embasamento para que o consumidor possa comprovar atrasos e, se necessário, acionar a Justiça em busca de reparação por danos.

A nova regra se estende agora também a cooperativas de crédito e outras instituições financeiras que antes não estavam explicitamente contempladas pela lei estadual.

Curta e inscreva-se no canal do DiárioPB no YouTube. Seu apoio fortalece o jornalismo independente! Clique aqui para acessar o canal

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo