Pais que não vacinarem seus filhos podem pagar multa e até perder a guarda da criança
População infantil tem o direito à vacina garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o STF, o MP deve penalizar pais antivacina
Rede Brasil Atual – Embora o presidente Jair Bolsonaro (PL) já tenha declarado mais de uma vez ser contra a imunização da covid-19 em crianças e adolescentes, está previsto na Constituição Federal que a população infantil e jovem tem o direito à vacina garantido pela lei. O Artigo 277 da Carta Magna aponta como “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde”. E, de acordo com o advogado, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Indica), Ariel de Castro Alves, os pais que não levarem seus filhos para vacinar podem responder por crime de maus-tratos. Ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel observa também aos pais antivacina que o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “é muito claro sobre a obrigatoriedade da vacinação a partir do momento em que exista uma recomendação das autoridades sanitárias”.
“No caso da vacinação da covid para crianças, existe recomendação da Anvisa, que é a principal autoridade sanitária do país e também do Ministério da Saúde. Então, existe a obrigatoriedade de vacinação. Os pais, mães e responsáveis devem autorizar e encaminhar seus filhos para a vacinação. Senão estarão incorrendo em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente por descumprimento dos deveres do poder familiar. E eles podem responder perante as Varas da Infância e Juventude. Ou até pelo crime de maus-tratos, porque não estão tendo os cuidados indispensáveis com seus filhos e estão expondo a saúde deles”, analisa o advogado.
Fiscalização
Os pais que não vacinarem seus filhos podem inclusive perder a guarda da criança ou adolescente. Segundo Ariel, na cidade de São Paulo algumas escolas já estão pedindo o comprovante de vacinação para matricular as crianças. “Mas é claro que as crianças não podem ser impedidas de frequentar as escolas porque estarão sendo punidas pela negligência de seus pais e responsáveis. Elas acabarão tendo o direito à saúde comprometido e o direito à educação também desrespeitado”, pondera o especialista.
Nesta quarta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, determinou aos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal que fiscalizem a adesão dos pais à campanha de vacinação infantil contra a covid-19. De acordo com a Corte, os procuradores-gerais devem fazer o necessário para fiscalizar e também propor aplicação de penalidades aos pais antivacina.
Alta nas contaminações
Dados divulgados pelo governo mostram que o número de crianças e adolescentes internados em UTIs com covid, só no estado de São Paulo, registrou alta de 61% nos últimos dois meses. Para o médico sanitarista, ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Gonzalo Vecina, a falta de instrução e propaganda por parte do governo federal faz com que cresçam os casos de pais que optam por não imunizar crianças e adolescentes.
“Nós estamos com o calendário vacinal atrasado e a grande responsabilidade é do governo federal. Ele parou de realizar campanhas para chamar as crianças e os pais para o processo de vacinação. Nós temos que primeiro instruir e eu acho que está faltando instrução. Falta comunicação por parte da autoridade maior, ou seja, o Ministério da Saúde que é responsável pelo PNI (Plano Nacional de Imunizações). E aí sobram os negacionistas que deverão ser acionados juridicamente, porque estão colocando em risco a vida das crianças”, afirma Vecina.
Na cidade de São Paulo, a vacinação de crianças do grupo prioritário começou na segunda (17). E a imunização por faixa etária, em ordem decrescente, só deve começar a partir de 10 de fevereiro. A xepa infantil também já abriu na capital paulista para crianças de 5 a 11 anos sem comorbidades ou deficiência. Para fazer a inscrição o processo é o mesmo: ir até a unidade de saúde, informar um telefone pelo qual o responsável será informado em caso de disponibilidade de dose remanescente, e apresentar um comprovante de endereço.