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Novo Regulamento para Combater o Vício em Apostas Online: Multas de até R$ 2 Bilhões por Infrações

Portarias publicadas nesta quinta-feira definiram que apostadores devem ser informados sobre riscos de dependência no momento de cadastro e acesso das plataformas

Em três portarias publicadas nesta quinta-feira (dia 1º), o governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, determinou que as casas de apostas devem fiscalizar o comportamento dos usuários quanto aos seus riscos de dependência e suspender o uso da plataforma caso necessário. As operadoras terão responsabilidade jurídica para garantir o cumprimento das regras e serão submetidas à fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

A ideia é defender o “jogo responsável” para mitigar o vício e o endividamento de apostadores on-line. Em nota, o ministério diz que o objetivo da criação das regras é “assegurar uma relação saudável de consumo entre eles e os agentes operadores de apostas de quota fixa que funcionarem com autorização federal”.

Conforme as novas regras, as plataformas terão que ter ferramentas analíticas e metodologia de classificação e análise de dados que seja capaz de analisar os perfis de apostadores e seus riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e demais problemas associados à apostas.

As plataformas deverão:

  • Informar ao apostador o risco de dependência e de perda dos valores das apostas no momento de cadastro da plataforma e de acesso ao sistema de apostas
  • Orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos
  • Garantir a criação de um limite de valor a ser apostado pelo usuário e programar o tempo gasto nas plataformas de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos
  • Criar a opção para que seja possível programar alertas ou bloqueios de uso, de acordo com o tempo transcorrido na sessão do usuário
  • Dar aos apostadores a adoção de períodos de pausa, em que o usuário terá acesso á conta mas não conseguirá fazer apostas
  • Implementar uma solicitação de auto exclusão, por prazo determinado ou definitivo, para que o apostador tenha sua conta encerrada e só possa se registrar após o período definido

Além disso, empresas também serão obrigadas a disponibilizar um espaço de “jogo responsável”, de forma clara e acessível dentro do sistema de apostas.

O governo ainda definiu que as plataformas devem fornecer um painel de informação de fácil acesso, para que os usuários tenham acesso ao tempo de uso do sistema, a quanto dinheiro perdeu em apostas nas plataformas e ao saldo financeiro disponível. Esse painel também deve fornecer alertas de tempo de atividade e indicar canais de atendimento e ouvidoria aos usuários.

Publicidades das plataformas de apostas e penalidades

Além da dependência associada aos jogos, as novas regras também tratam de violações do direito do consumidor, propaganda enganosa ou para menores de idade, recompensas para atrair clientes e marketing de afiliados.

Veja as regras sobre propagandas abaixo:

  • A palavra “grátis” e sinônimos só poderão ser usados em propagandas caso não haja nenhuma condição onerosa para o apostador obter o benefício gratuito
  • Não veicular qualquer tipo de publicidade de modalidades de apostas não autorizadas;
  • Atender as regras do “jogo responsável”
  • Usar linguagem clara e socialmente responsável, sempre respeitando a proteção dos menores de dezoito anos e de outros grupos de vulneráveis
  • A palavra “grátis” e sinônimos só poderão ser usados em propagandas caso não haja nenhuma condição onerosa para o apostador obter o benefício gratuito
  • Ofertar aos apostadores, no momento do cadastro, a opção por aderir ou não ao recebimento de publicidades
  • Em caso de descumprimento das normas, as empresas serão submetidas a multas de R$ 50 a R$ 2 bilhões, que sempre deverão ser superiores a vantagem auferida pelo infrator

Responsabilidade legal

As empresas também serão legalmente responsáveis pelas publicidades de seus afiliados, revendedores pagos pela marca para fazerem propagandas da plataforma, que costumam ser influenciadores na internet. Nesse caso, afiliados que divulgarem as casas de apostas também serão responsabilizados.

A portaria ainda proíbe que publicidade que “apresente a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras.”

No mercado de apostas, é comum que empresas contratem influenciadores e celebridades que fazem publicações em suas redes prometendo prêmios e valores altos para usuários que se cadastraram na plataforma.

A fiscalização será feita pela SPA, que vai manter um canal para receber as denúncias de publicidades enganosas que violarem as regras de “jogo responsável”. Após a notificação, as plataformas deverão retirar as campanhas publicitárias do ar.

Extraonline

Redação DiárioPB

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