ECONOMIA

Novo REFIS para MEIs e empresas do Simples Nacional é aprovado.

O Novo Refis aprovado na Câmara Federal no último dia (16), é direcionado para que microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) possam negociar seus débitos.

MEI: veja como negociar suas dívidas

 

Muitas empresas estão enfrentando dificuldades financeiras, o que pode resultar no acúmulo de dívidas. Então, saiba que isso pode ser resolvido através do parcelamento de débitos junto à Receita Federal.

Essa possibilidade também se estende ao MEI (microempreendedor individual). Mas, é importante ressaltar que existem duas modalidades de parcelamento, que se trata do convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo e o especial.

Essa segunda opção, pode ser solicitada apenas quando a Receita Federal disponibilizar um edital que possibilite novas condições de quitação das dívidas.

Por isso, hoje vamos tratar apenas sobre a quitação de dívidas através do parcelamento convencional. Para te explicar como fazer esse procedimento e se manter em dia com o Fisco, continue conosco.

Débitos que podem ser parcelados 

A Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, permite o parcelamento de débitos do MEI.

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),

Vale ressaltar que somente podem ser parcelados os débitos já vencidos e declarados por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) na data do pedido de parcelamento.

Assim, o saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.

Condições de parcelamento

O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da divida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00. O número máximo de parcelas é 60.

Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento.

Depois, as demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Como solicitar?

O parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na Receita Federal está disponível de duas formas:

Portal do Simples Nacional

  • No menu, acesse a opção “Simei – Serviços” escolha a opção “Parcelamento”,
  • Confira as opções disponíveis para o “Parcelamento – Microempreendedor Individual”,

O acesso ao aplicativo no portal do Simples Nacional deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.

Portal e-CAC 

  • Acesse o serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Depois de escolher as formas de parcelamento, emita o Recibo de Adesão ao Parcelamento.

Também é necessário acessar utilizando o certificado digital ou código de acesso gerado no próprio e-CAC. Para garantir a quitação das dívidas através do parcelamento, é preciso ficar atento ao pagamento em dia.

Saiba que esse parcelamento pode ser rescindido nas seguintes situações:

  • a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;
  • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Por jornalcontabil.com.br

 

Ouça nossa Rádio enquanto você navega no Portal de Notícias


  Podcast Dez Minutos no Confessionário

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo