Nova legislação permite que candidato mude partido a seis meses do registro
A mudança equiparou o prazo do domicílio eleitoral ao da filiação partidária, que já havia sido reduzido de um ano para seis meses na minereforma eleitoral de 2015. Assim, para ser candidato é obrigatório estar filiado a um partido ou trocar de legenda até seis meses antes, desde que o prazo determinado pelo estatuto do partido não seja superior aos seis meses.
Com as novas regras haverá uma instabilidade ainda maior em relação à filiação partidária e no comando dos partidos, que poderão ter os presidentes dos diretórios mudados e receber novos filiados até seis meses antes das eleições.
Além disso, vai estimular as chamadas candidaturas itinerantes, que eram feitas por políticos após terem sido eleitos e reeleitos prefeitos numa cidade e transferiam seus títulos para outra cidade para obterem um novo mandato por lá. Neste caso, não só irá estimular apenas prefeitos, mas os demais detentores de cargos eletivos a migrarem para outras cidades e até mesmo Estados, seis meses antes do pleito e terem o direito a disputar as eleições.
O advogado Harrison Targino, classificou a redução do prazo como algo negativo para o processo eleitoral, já que domicilio é uma das condições de elegibilidade prevista na Constituição Federal.
Ele explicou que domicilio eleitoral é indício de ligação com a terra, proximidade com os dilemas da localidade representada.