Mulheres ocupam Ministério Público na luta contra violência à mulher

mulheres ocupamMulheres do Campo e da Cidade ocuparam nesta quarta-feira (29) a sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa, na luta contra a violência a mulher. Na pauta de revindicações, assinada por diversas entidades, as mulheres exigem que os casos de violência contra a mulher sejam tipificados em seus referidos processos como feminicídio. Grande número de casos são tratados como crimes comuns.

“Vivemos num estado com alto índice de feminicídio,  ocupa a 5ª posição no mapa da violência. A capital João Pessoa é a terceira capital que mais assassina mulheres no Brasil”, destacam.
Ressaltam também que esse ano na Paraíba os casos de estupros tiveram aumento de 30%, tendo ocorrido mais de 500 estupros de mulheres e meninas em nosso estado.
“Exigimos dos órgãos públicos seriedade e medidas emergenciais de combate a esse quadro. Ser mulher e morar na Paraíba e em João Pessoa é extremamente arriscado”, afirmam.
As entidades representativas das mulheres reivindicaram uma audiência com o Procurador Geral para a entrega das revindicações. Exigiram também uma audiência conjunta com o poder executivo e legislativo para tratar da pauta da violência em nosso estado.
“É pela vida das mulheres que as mulheres ocupam neste momento o Ministério Público”, afirmaram.
A audiência com o Procurador Geral foi uma das pautas atendidas e teve início no meio da tarde de hoje. Veja as pautas de reinvidicações apresentadas.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
POR MIM, POR NÓS, POR TODAS ELAS,
LUTAMOS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
AO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Nós, MULHERES DO CAMPO E DA CIDADE DA PARAÍBA, nos sentimos indignadas com a dor de cada mulher estuprada ou agredida e inconformada com o assassinato de muitas em nosso Estado. Por nós e por elas dirigimos essa carta ao Ministério Público.
Nos últimos anos, a Paraíba tem apresentado números assustadores de violência contra as mulheres. Vivemos numa sociedade patriarcal, racista, lesbo-bi-transfóbica, onde somos violentadas cotidianamente de várias formas. Essa violência é agravada pelas diferenças raciais, geracionais, regionais, situação econômica, mobilidade e condição física e sexual.
Apesar da lei de feminicídio (13.104) existir desde 2015, mulheres do campo e da cidade ao acompanhar casos de violências contra as mulheres constataram que os crimes que deveriam ser tipificados como feminicídio, sequer têm um registro próprio nos boletins de ocorrência policiais, o que colabora para a subnotificação e a impunidade. Além disso, a divulgação e representação desses crimes, pelos operadores de direito e pela mídia são carregadas de vários estereótipos e culpabilizam as mulheres por suas roupas ou seu comportamento.
Essa ausência de notificação dos crimes de Feminicídio dificulta o controle de dados sobre o crime e a implementação de políticas públicas.  O feminicídio é uma modalidade de homicídio qualificado, que torna hediondo o assassinato de mulheres quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Se o homicídio simples tem a pena de 6 a 20 anos de prisão, o feminicídio tem pena prevista de 12 a 30 anos.
No Brasil, a cada 2 horas uma mulher é assassinada, a cada 11 minutos uma mulher é estuprada e, a cada 5 minutos uma mulher é agredida. “Somos o quinto país mais violento em relação às mulheres no mundo. A Paraíba tem a segunda maior taxa de crescimento de feminicídio (229%) dos últimos 10 anos, sendo registrados 367 estupros em 2014 – média de um estupro/dia. João Pessoa é a terceira cidade onde mais se mata mulheres no Brasil. Em 10 anos, o número de homicídios de mulheres negras cresceu 54%. As mulheres negras são duas vezes mais expostas ao risco de homicídio do que as brancas; as lésbicas negras estão mais expostas a estupros corretivos e as jovens negras têm três vezes mais probabilidade de serem estupradas do que as brancas”.  (MAPA VIOLÊNCIA 2015).
Entendemos que os índices alarmantes de violência contra as mulheres têm profunda relação com a má efetivação das políticas de enfrentamento, uma vez que as mulheres procuram a rede de atendimento, realizam denúncias formais e mesmo assim não conseguem ter sua segurança garantida e que os seus agressores sejam presos. Verifica-se que as ações desempenhadas pelo Poder Público a nível municipal e estadual são insuficientes, no que se refere ao baixo orçamento para os mecanismos de políticas públicas para as mulheres, bem como a ausência de clareza das previsões orçamentárias das outras secretarias que participam da rede de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres, conforme Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, especialmente a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Estadual de Segurança e Defesa Social.
Considerando que a violação dos direitos das mulheres não se dá apenas no âmbito da violência doméstica e familiar, mas, também, nas práticas de educação sexista, no acesso/precarização do trabalho, na falta de acesso à educação (alfabetização e educação fundamental e superior), à terra e território, na dupla/tripla jornada de trabalho para as mulheres e que o agronegócio e o uso de agrotóxicos são elementos constituintes da violência contra as mulheres do campo e da cidade, as políticas públicas devem se orientar para a erradicação de toda e qualquer forma de desrespeito ao exercício efetivo dos direitos humanos das mulheres.
Conscientes de que, de acordo com a Lei Maria da Penha (LMP), é papel do Ministério Público intervir nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra as mulheres; requisitar serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros, e de fiscalizar os estabelecimentos públicos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, adotando, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas, Nós, MULHERES DO CAMPO E DA CIDADE, REIVINDICAMOS:
Relacionado ao Feminicídio:
• Adotar medidas cabíveis para que a Secretaria de Estado e da Segurança e Defesa Social e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar cumpram a legislação do Código Penal e apliquem o termo “feminicídio” nos registros de crimes na Paraíba, substituindo o uso da motivação ‘crime passional’ nos boletins de ocorrência e processos jurídicos, e ainda, os orientem para a criação de um decreto que institua o uso do termo nestas circunstâncias;
• Adotar medidas cabíveis para que a Secretaria de Estado e da Segurança e Defesa Social registre a tipificação de feminicídio no Sistema de Mortalidade de Interesse Policial (SIMIP) da Secretaria de Defesa Social (SDS), sempre que ocorram crimes violentos letais intencionais, pela condição de ser mulher, tendo como motivação do crime o feminicídio;
• Adotar medidas cabíveis para que os pronunciamentos públicos dos operadores de direito da Secretaria de Estado e da Segurança e Defesa Social, do Juizado de Violência Doméstica e do Poder Executivo adotem o termo da lei de Feminicídio, que está em vigor;
•  Que institua um GT intersetorial e com participação da representação dos movimentos de mulheres e feministas para elaborar um protocolo estadual para políticas públicas de investigação, acompanhamento, monitoramento e prevenção de crimes de feminicídio ao adotar o Marco Internacional Protocolo Modelo Latino Americano de Investigação das Mortes Violentas de Mulheres por Motivos de Gênero.
Mulheres no Cárcere:
• Garantir acesso à cidadania plena as mulheres que vivem privadas de liberdade e durante o egresso das mesmas, sendo capaz de promover, fortalecer, e implantar ações que garantam os direitos para as mulheres em situação de prisão, fornecendo assistência educacional com o objetivo de prevenir o crime, orientando o apoio ao trabalho, emprego e renda, e a qualificação profissional durante o retorno à convivência em sociedade;
• Ampliar o acesso à justiça, promovendo assistência jurídica gratuita, contribuindo para a humanização das prisões, garantindo espaços físicos adequados, capacitando para o trabalho, garantindo o exercício da sexualidade, garantindo os direitos reprodutivos, implantando o serviço de saúde integral, implantando um sistema educacional, auxiliando na investigação dos casos de omissão institucional diante dos casos de violência contra as mulheres, garantindo a proteção à maternidade, garantindo atendimento adequado aos filhos das presas, garantindo a cultura e o lazer e promovendo mutirões de revisão penal.
Racismo Institucional:
• Garantir atendimento e acesso à saúde de qualidade às mulheres negras e instituir penalização de discriminação racial e sexual nos atendimentos dos serviços públicos;
• Requisitar aos serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros estabelecimentos públicos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, o desenvolvimento de ações e medidas de combate ao racismo institucional;
• Fiscalizar os veículos de comunicação que promovem a violência simbólica contra as mulheres negras e intervir para o fim do racismo e do sexismo produzidos adotando, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.
Acesso à Cidade:
• Instituir a formação de uma comissão composta pela Secretaria de Segurança do Estado da Paraíba, da Secretaria de Infraestrutura do Município de João Pessoa, da Delegacia de Mulheres, das Secretarias de Mulheres (município e estado) e de representantes do Movimento Feminista e de Mulheres para planejarem e executarem uma auditoria com o intuito de detectar os locais mais vulneráveis e que vêm sendo espaços para violência sexual contra as mulheres.
• Cobrar da Prefeitura Municipal de João Pessoa melhoria na quantidade e qualidade da iluminação pública, através da troca de lâmpadas alaranjadas por LED.
• Cobrar da Prefeitura Municipal de João Pessoa planejamento para melhoria do serviço de transporte público para garantir a segurança e o direito de ir e vir das mulheres.
Violência Obstétrica:
• Garantir a proteção e informação às gestantes e parturientes no que concerne à violência obstétrica, em especial às mulheres negras, por considerar que os índices deste tipo de violência são notadamente maiores nesta população;
• Exigir que as leis sejam cumpridas e fiscalizá-las para garantir e ampliar o atendimento obstétrico qualificado a todas as mulheres, bem como a proteção aos seus filhos e filhas.
• Adotar medidas cabíveis para que haja punição em caso de comprovação de procedimentos considerados invasivos e danosos à mulher durante o trabalho de parto e parto normal, como: episiotomia de rotina (corte da vulva e vagina desnecessário), intervenções desnecessárias ou ‘didáticas’, intervenções de verificação e aceleração do parto; falta de esclarecimento e consentimento da gestante; restrição de posição para o parto; restrição da escolha do local do parto; cirurgias cesarianas (eletivas, por conveniência do médico, por dissuasão da mulher, por coação da mulher); atendimento desumano e degradante, dentre outros procedimentos que violam os direitos reprodutivos, a dignidade, e a privacidade das mulheres.
João Pessoa, 29 de novembro de 2017
Assinam:
Cunhã – Coletivo Feminista
Centro da Mulher 08 de Março
Coletivo + Mulheres
Grupo de Mulheres Lésbicas e Bissexuais Maria Quitéria
Levante Popular da Juventude
Marcha Mundial das Mulheres
Mandato da Deputada Estela Bezerra/PSB
Mandato da Vereadora Sandra Marrocos/PSB
Movimento de Moradia Mãos Dadas
Movimento Sem Terra/PB
Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba  AMB-PB
Secretaria Estadual de Mulheres do PT/PB
União Brasileira de Mulheres – UBM
DPB com Assessoria

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