MPT recebe denúncias sobre assédio eleitoral por empregador na Paraíba; órgão expede recomendação
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu uma recomendação nessa quinta-feira (13) voltada para empresas, sindicatos, empregadores individuais, entidades sem fins lucrativos e organizações públicas e privadas para que “se abstenham de ameaçar ou orientar seus trabalhadores, filiados, aprendizes e estagiários para direcionar o voto em favor de determinados candidatos”. O MPT em todo o país já recebeu mais de 200 denúncias de assédio eleitoral, inclusive da Paraíba e alerta que o empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, com multas, indenização e pena de reclusão de até quatro anos.
O MPT recomenda que empregadores, sindicatos e organizações públicas e privadas na Paraíba “se abstenham de dar, oferecer ou prometer qualquer vantagem aos trabalhadores para obter manifestação política ou o voto favorável ou desfavorável a determinados candidatos”.
O MPT na Paraíba recomenda, ainda, que devem “se abster de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e impedir ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito do voto ou de exigir compensação de horas pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral”.
A recomendação – expedida pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna e enviada para veículos de comunicação da Paraíba – alerta que “as penalidades pelo descumprimento da ordem jurídica vão desde multas, indenizações à reclusão de até 4 anos” e que “de imediato, infrações criminais serão representadas ao Ministério Público Eleitoral”.
“O assédio eleitoral pode ocorrer de forma direta quando o empregado é ameaçado ou constrangido a votar em determinado candidato ou de forma indireta, através da instauração do pânico, ao dizer que se determinado candidato ganhar, a empresa fechará as portas”, explicou o procurador Eduardo Varandas, coordenador Regional da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade/MPT).
“O empregado tem direito a se ausentar do trabalho para ir votar e qualquer obstáculo imposto pelo empregador a tal direto tipifica crime. Não pode o período de ausência ser usado como forma de compensação. O empregador também não pode obrigar o empregado a usar fardas ou equipamentos de trabalho que reportem a campanhas partidárias”, alertou o procurador.
O que é Assédio Eleitoral?
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Como Denunciar?
A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/
Confira a Recomendação do MPT-PB na íntegra:
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
Considerando que a soberania popular é exercida pelo voto livre, direto e secreto, bem como a gravidade das denúncias de assédio eleitoral praticado no âmbito das relações de trabalho;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO recomenda empregadores, sindicatos, entidades sem fins lucrativos e demais organismos a:
a) Absterem-se de ameaçar ou orientar seus trabalhadores, filiados, aprendizes e estagiários para direcionar o voto em favor de determinados candidatos;
b) Absterem-se de dar, oferecer ou prometer qualquer vantagem aos trabalhadores para obter manifestação política ou o voto favorável ou desfavorável a determinados candidatos;
c) Absterem-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho;
d) Absterem-se de impedir ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito voto ou de exigir compensação de horas pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral;
As penalidades pelo descumprimento da ordem jurídica vão desde multas, indenizações à reclusão de até 4 anos. De imediato, infrações criminais serão representadas ao Ministério Público Eleitoral.
JOÃO PESSOA, 13 DE OUTUBRO DE 2022.